TJRN - 0906860-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:11
Decorrido prazo de Valnísia e Marcos em 25/07/2025.
-
26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de VALNIZIA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 15:02
Juntada de diligência
-
13/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0906860-26.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CLEYDE DE MACEDO REGO RODRIGUES e outros Polo Passivo: CESAR DE MACEDO REGO e outros (4) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 148610431 que resultou negativa, e informar onde as pessoas de VALNIZIA e seu esposo MARCOS, podem ser localizaos, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 14 de maio de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
14/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE EUDES DE MEDEIROS em 12/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2025 09:04
Juntada de diligência
-
13/04/2025 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2025 08:54
Juntada de diligência
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 18:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Autos n. 0906860-26.2022.8.20.5001 - 20ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: CLEYDE DE MACEDO REGO RODRIGUES e outros Polo Passivo: CESAR DE MACEDO REGO e outros (4) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o mandado de citação foi devolvido com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidões dos Oficiais de Justiça , que resultaram negativas, e informar onde as pessoas Valnizia (informar a qualificação completa) e José Eudes de Medeiros, podem ser localizados ou informar seus telefones de contato , bem como endereço de trabalho, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
09/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 11:45
Juntada de devolução de mandado
-
21/12/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2024 11:42
Juntada de devolução de mandado
-
06/12/2024 07:04
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
06/12/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
05/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:26
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
22/11/2024 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
13/11/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 17:42
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0906860-26.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: CLEYDE DE MACEDO REGO RODRIGUES e outros Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO DIEB CORONADO - RN15784, ROBERTA ABBOTT GALVAO URURAHY - RN5302 Parte Ré/Requerida: CESAR DE MACEDO REGO e outros (5) Advogado do(a) REU: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN648 D E S P A C H O Defiro o pedido de Justiça Gratuita para a parte autora.
Citem-se, por carta ou mandado, os confinantes, bem como os respectivos cônjuges (art. 246, § 3º, CPC), devendo, em todos os casos, constar do mandado as advertências do art. 344 do CPC.
O(A) Oficial(a) de Justiça quando da citação do(s) confinante(s) deverá constar da certidão a respectiva qualificação (estado civil e CPF) do(s) citando(s).
Além disso, em caso de falecimento da pessoa a ser citada, deverá obter, se possível, a certidão de óbito, bem como colher os dados (nome, endereço, número de telefone com WhatsApp e CPF) sobre o inventariante, administrador provisório e herdeiro(s).
Registro, por oportuno, que as intimações e citações encaminhadas ao mesmo endereço, ainda que direcionadas à pessoas distintas, devem ser cumpridas através de um único mandado, quando esta for a forma de citação ou intimação.
Não sendo qualificado o cônjuge do Réu ou confinante, deve-se realizar a citação por mandado, para que o oficial de justiça o qualifique.
Esgotadas as citações de pessoas certas, citem-se, por edital, com o prazo de 20 dias, os eventuais terceiros interessados e os réus certos não localizados (art. 259, I, CPC).
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal do Rio Grande do Norte (DJe), bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal fixado a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia.
Notifiquem-se, pelo PJE, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município.
Se não localizado o réu ou confinante, intime-se a parte autora, via sistema, para que se manifeste em 15 dias (em dobro se Defensoria Pública), qualificando a pessoa que deverá figurar no polo passivo para viabilizar a citação, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
Se houver contestação com arguição de preliminar (art. 337, CPC) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, intime-se a parte autora, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 dias.
Port fim, dê-se vista ao MP para que se manifeste em 30 dias.
Intime-se a parte Ré para recolha as custas relativas à reconvenção, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Se recolhidas as custas, voltem-me conclusos para decisão de urgência.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) \ -
11/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:25
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 02:02
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:48
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0906860-26.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: CLEYDE DE MACEDO REGO RODRIGUES e outros Advogados: EDUARDO DIEB CORONADO - RN15784, ROBERTA ABBOTT GALVAO URURAHY - RN5302 Parte Ré/Requerida: CESAR DE MACEDO REGO e outros (5) Advogada: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN648 D E S P A C H O - O F Í C I O 1.
Intimem-se os reconvintes a, no prazo de 15 dias, incluírem os respectivos cônjuges na demanda. 2.
Intime-se o autor a, no prazo de 15 dias, informar a amarração para a esquina mais próxima do bem usucapiendo. 3.
A Secretaria oficie à (a) SEMUT, com cópia do Id. 104971520 (p. 1), para aclarar se o imóvel usucapiendo (destacado no croqui em anexo) possui inscrição/sequencial próprio e, em caso positivo, informar seu valor venal no ano de 2022, no prazo de 15 dias; (b) à SEMURB, com cópia da resposta da SEMUT, para remeter a respectiva certidão fundiária do bem usucapiendo ou esclarecer se este faz parte do imóvel matriculado sob o n.º 26.155/2º C.R.I., no prazo de 15 dias. 4.
Este Despacho servirá de Ofício. 5.
I.
C.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /RM -
28/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 03:52
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:06
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Processo n.º 0906860-26.2022.8.20.5001 Classe: USUCAPIÃO (49) Parte Autora/Requerente: CLEYDE DE MACEDO REGO RODRIGUES e outros Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA ABBOTT GALVAO URURAHY - RN5302, EDUARDO DIEB CORONADO - RN15784 Advogados do(a) AUTOR: ROBERTA ABBOTT GALVAO URURAHY - RN5302, EDUARDO DIEB CORONADO - RN15784 Parte Ré/Requerida: CESAR DE MACEDO REGO e outros (5) Advogado do(a) REU: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN648 Advogado do(a) REU: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN648 Advogado do(a) REU: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN648 Advogado do(a) REU: DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE - RN648 D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação formulado pela parte autora pelo prazo de 15 dias.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito -
10/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIELLE GUEDES DE ANDRADE RICARTE em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 21:59
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
07/06/2023 21:46
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 22:37
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:04
Decorrido prazo de Eduardo Dieb Coronado em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 07:04
Conclusos para decisão
-
22/10/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0919856-56.2022.8.20.5001
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Moscou Comercio Distribuicao e Importaca...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 13:53
Processo nº 0142502-73.2013.8.20.0001
Alesat Combustiveis S.A.
Ezequiel da Silva Bezerra
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2022 08:28
Processo nº 0100956-24.2018.8.20.0143
Mprn - Promotoria Marcelino Vieira
Joao de Deus Damiao
Advogado: Aldaelio Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/10/2022 08:49
Processo nº 0817779-28.2020.8.20.5004
Vera Lucia Nascimento da Silva
Banco Santander
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/11/2020 19:47
Processo nº 0812060-45.2023.8.20.5106
Infinity Construcoes e Projetos LTDA - M...
Francisco de Assis de Medeiros Gomes
Advogado: Nelito Lima Ferreira Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2023 00:58