TJRN - 0856749-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:21
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 18/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 05:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 05:52
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0856749-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAYARA GOMES BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
Em atenção ao peticionamento de Id. 147740098, observa-se que o crédito objeto da presente demanda foi adquirido pela pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01. À vista disso, DEFIRO o pedido de substituição do polo ativo, passando a constar a empresa supracitada.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, diligenciar a busca e apreensão/citação da parte ré.
Advirta-se à parte promovente de que sua inércia pode ensejar a extinção, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, em branco, à extinção. À Secretaria para adoção das medidas cabíveis, devendo observar as intimações exclusivas da requerente em nome de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - OAB/SP 94.243 e JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO - OAB/SP 270.628.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0856749-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
GEOMAR UBIRACI BENTO DE PONTES Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
26/02/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2025 18:29
Juntada de diligência
-
10/02/2025 08:53
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 21:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
17/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 06:15
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 06:15
Decorrido prazo de JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:18
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0856749-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 9 de outubro de 2024.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário(a) -
09/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2024 11:47
Juntada de diligência
-
02/09/2024 10:18
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:23
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856749-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MAYARA GOMES BEZERRA DESPACHO Vistos etc.
A parte autora requereu a inserção de restrição sobre o veículo objeto da demanda e a realização de pesquisas para localização do endereço da ré por meio do sistema SISBAJUD (Id. 115026544).
De início, defiro o pedido formulado e determino a inserção de circulação e transferência sobre o bem em querela, via Renajud.
Por outro lado, deixo de autorizar a pesquisa através do SISBAJUD, considerando que o tempo de resposta e a complexidade de pesquisa de endereço na ferramenta tem se mostrado ineficiente nesses casos.
Em consonância com o princípio da cooperação, autorizo a pesquisa de endereço da requerida nos sistemas INFOJUD e SIEL.
Encontrado endereço diverso dos já diligenciados, expeça-se o competente mandado.
Caso não sejam encontrados novos endereços, intime-se a autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias fornecendo novo endereço da demandada ou a conversão em ação executiva, ciente de que a sua inércia implicará em extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inc.
IV, do CPC. À secretaria para adoção das medidas cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856749-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REU: MAYARA GOMES BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 103731223) e (ID 112727246) dos autos, em 10 (dez) dias, no mesmo prazo, impulsionar o andamento do feito sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 11 de janeiro de 2024 LUCIA DE FATIMA DE MORAIS BATISTA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/01/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:20
Juntada de ato ordinatório
-
18/12/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 18:17
Juntada de diligência
-
19/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:05
Juntada de ato ordinatório
-
27/07/2023 14:41
Juntada de aviso de recebimento
-
26/07/2023 06:08
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 06:08
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:56
Juntada de custas
-
21/07/2023 09:05
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0856749-38.2022.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REU: MAYARA GOMES BEZERRA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC) Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, identificada pelos (ID 102790634) dos autos, em 10 (dez) dias.
Natal/RN, 10 de julho de 2023 MARCIA CORTEZ DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2023 02:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 02:45
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 19/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 02:31
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
13/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:08
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2023 08:40
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 06:02
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:31
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
28/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:24
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 03:48
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 31/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 02:08
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2022 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 02:52
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 11/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 15:59
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
26/10/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/10/2022 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 19:41
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2022 16:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:40
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:08
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 12:27
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:44
Concedida a Medida Liminar
-
09/08/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
06/08/2022 00:45
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
01/08/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 17:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 10:46
Juntada de custas
-
28/07/2022 19:26
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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