TJRN - 0800604-09.2025.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 08:25
Audiência Conciliação - Justiça Comum cancelada conduzida por 05/05/2025 13:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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29/04/2025 06:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800604-09.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: RAIMUNDA DE SOUZA RODRIGUES SILVA RÉU: TEREZA EDILMA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Cobrança de Alugueis envolvendo as partes em epígrafe.
Em petição retro (ID 148987171), as partes autora e ré colacionaram aos autos acordo extrajudicial celebrado entre elas, requerendo a homologação da transação avençada e o consequente arquivamento do feito, nos moldes do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório.
Decido.
In casu, observo que as partes litigantes nos autos em epígrafe pactuaram integramente quanto à demanda em apreço (ID 148987171). À vista disso, pelo fato de a transação realizada pelas partes em epígrafe ser fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública, o acordo anuído por ambas deve ser homologado em seus termos integrais, conforme requerido em petição retro (ID ).
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes no ID 148987171.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, em homenagem à transação celebrada.
Diante da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, em atenção ao Termo de Acordo no ID 148987171, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:39
Homologada a Transação
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22/04/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:45
Juntada de diligência
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26/03/2025 09:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE AREIA BRANCA Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC BR-110, Km 01, AREIA BRANCA/RN - CEP: 59.655-000 E-mail: [email protected]/Telefone/whatsapp: (84) 9.8170-7598 Processo: 0800604-09.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: RAIMUNDA DE SOUZA RODRIGUES SILVA RÉU: TEREZA EDILMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) Em cumprimento ao Despacho proferido por este Juízo fica designado o dia 05/05/2025 às 13h00min para realização da sessão de audiência de conciliação.
O link para acesso à audiência segue abaixo informado, dispensando-se, assim, o envio desse para os contatos telefônicos/e-mails das partes.
Link da audiência: https://lnk.tjrn.jus.br/gi5hq A audiência de conciliação será realizada por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, cujo acesso à sala de audiências virtuais se dará pelo link informado, ficando a ressalva de que, no caso de impossibilidade de participação virtual, a parte poderá participar da audiência presencialmente na Sala de Conciliação – CEJUSC – localizada no Fórum José Brasil Filho na Comarca de Areia Branca/RN.
Para entrar na sala de audiência pelo celular, basta baixar o aplicativo Microsoft Teams e clicar no link.
Para entrar na sala de audiência pelo computador, bastar clicar no link acima e acessar em (continuar para navegador).
Os participantes ficam advertidos da necessidade de manter o vídeo e áudio habilitados e de apresentar documento de identificação com foto.
Havendo dúvidas na instalação e uso do aplicativo, contate o CEJUSC através do telefone: (84)9.8170-7598(whatsapp)/E-mail: [email protected].
ADVERTÊNCIAS: As partes deverão ser cientificadas de que: a) o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); b) a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º); e, c) devem estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 334, § 9º e 695, § 4º).
Não havendo acordo, poderá a parte requerida, querendo, apresentar contestação aos termos da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335), cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; c) prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Areia Branca/RN, 24 de março de 2025. (assinado eletronicamente – Lei 11.419/2016) JÉSSICA MARTINS GUERRA Chefe de Secretaria de CEJUSC -
24/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 12:58
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 05/05/2025 13:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, #Não preenchido#.
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17/03/2025 14:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DE SOUZA RODRIGUES SILVA.
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14/03/2025 17:25
Conclusos para despacho
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14/03/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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