TJRN - 0800035-80.2022.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800035-80.2022.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROGERIO DANTAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas, objetivando a satisfação do crédito oriundo do r.
Julgado proferido no presente Caderno Processual.
Após o devido trâmite, os cálculos foram homologados, o crédito foi atualizado e expedidos os competentes requisitórios de pequeno valor.
Adiante, após decisão de bloqueio/pagamento voluntário, os valores foram liberados por meio de Alvará Judicial. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do E.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
In casu, verifico que já ocorreu a liberação dos valores em favor da parte exequente.
Logo, à míngua de outros elementos, entendo que restou alcançado, assim, o objeto desta demanda.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença em epígrafe, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado em uso análogo.
Custas conforme a Sentença/Acórdão, devendo a parte condenada ser intimada para proceder o pagamento (se houver condenação e não for o caso suspensão da exigibilidade em razão de justiça gratuita).
Sem condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, por força do art. 85, §7º, do CPC.
Como não há sucumbência, a sentença transita na data de sua publicação.
Com o trânsito em julgado, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas de praxe.
Parelhas/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
04/08/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:57
Juntada de Certidão
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10/07/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800035-80.2022.8.20.5123 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ROGERIO DANTAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Procedo a INTIMAÇÃO da parte abaixo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários para transferência (da parte exequente e advogado).
PARTE EXEQUENTE: JOSE ROGERIO DANTAS CUMPRA-SE, na forma da lei e sob suas penas.
Eu, FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR, Chefe de Secretaria do JECC, digitei e conferi o presente mandado.
Comarca de Parelhas/RN, 8 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) FERNANDO MARINHO DE LIMA JUNIOR Chefe de Secretaria do JECC -
08/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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10/06/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 01:29
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
17/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº: 0800035-80.2022.8.20.5123 Demandante: JOSE ROGERIO DANTAS Demandado(a): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Ato Ordinatório CERTIFICO, em razão do meu ofício, que juntei o Extrato do Demonstrativo de Cálculo, conforme se verifica em anexo.
Procedo a intimação das partes, prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 11 da Resolução 17/2021 do TJRN.
O referido é verdade; dou fé.
PARELHAS/RN, 2025-03-13.
CAROLINA PORTO DE ARAUJO IDALINO Técnico/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:58
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/02/2025 14:54
Outras Decisões
-
26/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:11
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:22
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 07:50
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/02/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:07
Outras Decisões
-
03/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:30
Processo Reativado
-
18/12/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:37
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/10/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:17
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 07:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/07/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:10
Juntada de diligência
-
15/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:58
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 11:58
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/03/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 23:46
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:32
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 09:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
23/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 13:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 16:56
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 08:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição incidental
-
03/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:57
Juntada de intimação de pauta
-
06/10/2022 15:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/10/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2022 14:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
16/09/2022 10:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:01
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 15/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2022 20:02
Conclusos para julgamento
-
24/08/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 02:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:07
Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 27/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 07:34
Decorrido prazo de Flávio Teixeira Ferreira Caldas em 26/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 21:36
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/03/2022 04:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 18/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 00:37
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 20:56
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 09:17
Declarada incompetência
-
17/01/2022 08:58
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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