TJRN - 0807358-22.2024.8.20.5300
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:02
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
23/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0807358-22.2024.8.20.5300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , LEONARDO FERNANDES CERQUEIRA CPF: *03.***.*00-17 Advogado do(a) REQUERENTE: FRANCISCO SERGIO BEZERRA PINHEIRO FILHO - RN0008123A DEMANDADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ: 90.***.***/3088-64, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-06 , Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Advogado do(a) REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - MS6835 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se as RÉS a se manifestarem, caso queiram, acerca dos embargos de declaração opostos pela parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 19 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
19/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 14:45
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 09:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
02/09/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807358-22.2024.8.20.5300 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERNANDES CERQUEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA DESPACHO Compulsando-se os autos, percebe-se que a parte demandada Banco Santander (Brasil) S.A. ao cumprir o despacho do ID de nº 146561478, não anexou as faturas do cartão de crédito do autor de final 2592 dos meses de janeiro e fevereiro de 2025, anexando as faturas de outro cartão, titularizado por pessoa diversa (Isaías de Oliveira), de final 2207.
Como as faturas do dinheiro de plástico do demandante (f5447.XXXX.XXXX.2592), emitidas nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, são essenciais para a análise do mérito, e por ter havido claro equívoco na anexação do documento, converto o feito em diligência para determinar à parte ré Banco Santander (Brasil) S.A.que junte as referidas faturas, no prazo de 10 (dez) dias.
Advirto que a omissão da parte requerida poderá ensejar a inversão do ônus probatório em favor da parte autora.
NATAL/RN, 14 de agosto de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 11:19
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 10/07/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
15/07/2025 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2025 09:00, 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
-
09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0807358-22.2024.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO FERNANDES CERQUEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA D E S P A C H O Acato as razões da ausência da parte autora à audiência de conciliação anteriormente realizada.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 10/07/2025 ás 09:00hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 6.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio do contato informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 9 de junho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:13
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 10/07/2025 09:00 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
09/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 13:39
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 07:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0807358-22.2024.8.20.5300 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEONARDO FERNANDES CERQUEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA D E S P A C H O Em respeito à ampla defesa e a fim de afastar eventuais arguições de nulidade processual, defiro o pedido de aprazamento de audiência de conciliação formulado pela parte AUTORA / RÉ.
De antemão ficam estabelecidas as seguintes regras, as quais deverão ser obedecidas pelas partes de forma a possibilitar a realização do ato: 1.
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams, na sala virtual acessível pelo do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5juizado, no dia 29/05/2025 ás 09:20hs. 2.
O link acima indicado deverá ser acessado pelas partes, advogados e eventuais testemunhas, por meio de computador pessoal ou de smartphone (caso em que o participante deverá baixar e instalar o apllicativo Microsoft Teams em seu aparelho); 3.
A fim de facilitar o contato e minimizar a possibilidade de imprevistos, deverão ser informados o telefone celular das partes e de seus advogados, por meio de petição nos autos; 4. É obrigatória a presença pessoal da parte autora, que deverá ser representada por seu(ua) sócio(a) administrador(a) em sendo pessoa jurídica; 5.
O acesso pelos participantes do ato ao link supracitado deverá ser feito no dia e horário designados, sob pena de serem aplicadas as penalidades processuais relativas ao não comparecimento, tal qual nas audiências presenciais; 6.
Em caso de dúvidas ou dificuldade referente ao acesso à sala virtual, a parte deverá entrar em contato imediatamente com o Gabinete da unidade, por meio do contato informado na página do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes acerca da presente decisão, cabendo a elas cumprir o contido no item 3 em até 1 (um) dia antes da data da audiência aqui aprazada.
Natal, 24 de abril de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:20
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 29/05/2025 09:20 em/para 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
25/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0807358-22.2024.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEONARDO FERNANDES CERQUEIRA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA DESPACHO Compulsando-se os autos, observa-se que os débitos controvertidos descritos na exordial se referem realmente a período em que estava havendo a cobrança do débito desconstituído no processo que tramitou junto ao 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (setembro a novembro de 2024 - 3 parcelas iguais de R$ 1.566,66).
Todavia, também se observa na documentação juntada à contestação que a baixa do débito desconstituído por sentença e dos respectivo encargos financeiros só foi efetuada pelo banco demandado no mês de janeiro de 2025.
Assim, como se trata de débito cobrado em cartão de crédito, faz-se necessária a juntada aos autos das faturas em que o acerto contábil ocorreu, qual seja, as faturas dos meses de janeiro e fevereiro de 2025, essenciais para se analisar a regularidade do desconto e a procedência das alegações do polo passivo de que existiam débitos não pagos pelo autor em faturas anteriores.
Dessarte, intime-se a parte demandada Banco Santander (Brasil) S.A. para que junte, no prazo de 15 (quinze) dias, as faturas do cartão de crédito do autor relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.
Como houve pedido expresso das partes autora e ré acerca do aprazamento de audiência de conciliação, determino o agendamento do evento para a data mais próxima existente.
P.I.
NATAL/RN, 25 de março de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 00:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 22:44
Conclusos para julgamento
-
16/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:28
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:30
Juntada de ato ordinatório
-
12/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 05:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 04:32
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:15
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 10:35
Juntada de ato ordinatório
-
24/01/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/01/2025.
-
24/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 09:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 15:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/12/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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