TJRN - 0802714-30.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 04:44
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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01/09/2025 03:30
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0802714-30.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:GENESIA ADELITE DE LIMA Parte ré/Requerido:CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS SENTENÇA Trata-se de ação judicial ajuizada por GENESIA ADELITE DE LIMA, em desfavor da CAAP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, já qualificados.
Despacho de ID 145141453 determinou a intimação do advogado para esclarecer sobre o falecimento da autora.
Ato contínuo, foi juntado certidão de óbito no ID 149152096.
Despacho de ID 151715934 determinou a intimação dos sucessores sobre eventual interesse na habilitação do processo, no entanto, não houve manifestação. É o relatório, passo a decidir.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem julgamento do mérito quando, na hipótese da parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a parte autora e seu procurador foram intimados para dar prosseguimento ao feito, mas permaneceram inertes.
Frise-se que a providência a cargo da parte autora somente por ela pode ser cumprida, sendo que o feito depende necessariamente deste cumprimento.
Portanto, configurada a ausência de diligência da parte autora em cumprir as diligências que foram determinadas.
Diante do exposto, configurado o abandono de causa, extingo o processo sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Deixo de condenar em honorário advocatícios, uma vez que o executado não apresentou embargos à execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Pau dos Ferros, 27 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GENESIA ADELITE DE LIMA em 25/08/2025 23:59.
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11/07/2025 06:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de GENESIA ADELITE DE LIMA em 07/07/2025 23:59.
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22/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0802714-30.2024.8.20.5108 Requerente: GENESIA ADELITE DE LIMA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Considerando a manifestação do patrono da falecida, noticiando a existência de herdeiros domiciliados em outras localidades e a necessidade de reunir a documentação necessária à habilitação, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que seja promovida a habilitação dos sucessores, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 18 de maio de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
20/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0802714-30.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GENESIA ADELITE DE LIMA Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, bem como em cumprimento ao Art. 5, inciso XXII, da seção III, da Portaria n. 01/2023-SUPDF, do Juiz Coordenador desta Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros/RN, tendo em vista que a parte autora/requerida, devidamente intimada por seu(sua) advogado(a), deixou decorrer o prazo sem se manifestar, nesta data, em REITERAÇÃO ao referido ato, INTIMO o(a) autor(a) GENESIA ADELITE DE LIMA, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para cumprir o(a) despacho/decisão de ID 145141453 - devendo, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer se a parte autora faleceu, juntando a certidão de óbito da de cujus, e promover a habilitação dos seus sucessores, sob pena de extinção do processo.
PAU DOS FERROS, 31 de março de 2025.
CLISTENES DE AQUINO DIOGENES Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 00:37
Decorrido prazo de GENESIA ADELITE DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GENESIA ADELITE DE LIMA em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo:0802714-30.2024.8.20.5108 Requerente: GENESIA ADELITE DE LIMA Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Diante da petição de ID 132546043, intime-se a causídica da parte autora para, prazo de 10 (dez) dias, para esclarecer se a parte autora faleceu, juntando a certidão de óbito da e promover a habilitação dos sucessores da de cujus, sob pena de extinção do processo.
Pau dos Ferros, 12 de março de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
12/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:47
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/01/2025 23:59.
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13/12/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
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21/11/2024 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:28
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 02/10/2024 12:00 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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02/10/2024 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 12:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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01/10/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição incidental
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17/09/2024 12:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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21/08/2024 08:32
Juntada de carta
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19/08/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 23:04
Juntada de ato ordinatório
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17/07/2024 15:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 02/10/2024 12:00 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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16/07/2024 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENESIA ADELITE DE LIMA.
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16/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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