TJRN - 0804005-52.2025.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 11:44
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:36
Homologada a Transação
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11/06/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0804005-52.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , RAYANE RAQUEL DE SOUSA PEREIRA CPF: *28.***.*35-73 Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO - RN8812, JOSE DE SOUZA NETO - RN16414 DEMANDADO: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN CNPJ: 08.***.***/0001-81 , Advogado do(a) REU: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE - PE786 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 23 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSE JUSTINO SOBRINHO Analista Judiciário -
23/04/2025 03:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:31
Juntada de ato ordinatório
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22/04/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 09:51
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n. 0804005-52.2025.8.20.5004 DECISÃO Ao apresentar manifestação nos autos (ID 146294715), a parte demandada noticiou já ter promovido a reativação do fornecimento de energia elétrica para o imóvel da parte autora.
Em sendo assim, é de se reconhecer a perda do objeto, restando desnecessária a análise da medida de urgência pleiteada.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei n. 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade e o da simplicidade.
Sendo assim, determino a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em audiência de instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de audiência de instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
24/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:51
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:01
Determinada Requisição de Informações
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10/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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