TJRN - 0800889-48.2024.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800889-48.2024.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão identificada pelo ID 158688011, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se a inventariante, por intermédio do advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, formular os requerimentos que entender pertinentes; b) com a juntada de manifestação, voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
12/08/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ADILLA BATISTA DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 10:00
Juntada de diligência
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23/06/2025 06:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0800889-48.2024.8.20.5109 DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão identificada pelo ID 154761123, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) reitere-se a intimação direcionada à herdeira Adilla Batista dos Santos (ID 151906113), desta feita, de forma pessoal; b) com a juntada de manifestação ou mesmo transcorrido o prazo referido no item 1. "a", voltem conclusos para decisão. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
18/06/2025 15:55
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:07
Conclusos para despacho
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13/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ADILLA BATISTA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, reitero a intimação da herdeira Adilla Batista dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do requerimento formulado pela inventariante ao Id Num. 146818430.
Comarca de Acari/RN, 20 de maio de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/05/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ADILLA BATISTA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 04:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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11/05/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800889-48.2024.8.20.5109 Ação:INVENTÁRIO (39) Autor(a): REQUERENTE: RENATA KARINA DE MEDEIROS Requerido(a): INVENTARIADO: JOSIVAN BATISTA DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento formulado pela inventariante ao Id Num. 146818430, determino a intimação da herdeira Adilla Batista dos Santos para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se.
Cumpra-se.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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17/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:25
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo: 0800889-48.2024.8.20.5109 Ação:INVENTÁRIO (39) Autor(a): REQUERENTE: RENATA KARINA DE MEDEIROS Requerido(a): INVENTARIADO: JOSIVAN BATISTA DESPACHO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifico que a parte inventariante não cumpriu na íntegra as determinações contidas na decisão de Id Num. 135770245, considerando que não anexou aos autos as certidões negativas de débitos do de cujus (municipal, estadual e federal) e a informação extraída da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, dando conta da existência (ou não) de testamento deixado pelo falecido em serventia extrajudicial.
Posto isso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir corretamente a decisão supracitada, anexado os documentos necessários ao prosseguimento do feito.
Providências cabíveis.
ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:03
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da petição id 145735060 e anexo.
Comarca de Acari/RN, 18 de março de 2025.
JACIANA DE ARAUJO MOURA LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06) -
18/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:40
Juntada de Petição de comunicações
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:41
Decorrido prazo de ADILLA BATISTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ADILLA BATISTA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
11/01/2025 17:10
Juntada de Petição de comunicações
-
17/12/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA KARINA DE MEDEIROS.
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09/11/2024 10:34
Recebida a emenda à inicial
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29/10/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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