TJRN - 0800689-85.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:01
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:08
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 02:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 05:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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15/04/2025 05:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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15/04/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Processo nº: 0800689-85.2024.8.20.5159 SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, objetivando o pagamento da quantia determinada no decreto condenatório.
No Id. 147098127, consta o recebimento do alvará e a satisfação da obrigação.
Eis o sucinto relatório.
Fundamento e Decido.
As hipóteses de extinção do processo de execução são elencadas no artigo 924 do Código de Processo Civil.
Pela dicção do inciso II do referido artigo, a extinção da execução ocorre quando a obrigação for satisfeita.
Senão vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Analisando a situação dos autos, noto que existe depósito judicial com valor correspondente ao quantum determinado na sentença (Id. 127840033), bem como recebimento do alvará e declaração de que a obrigação foi satisfeita (Id. 146290513), perfectibilizando, assim, a execução.
Isso posto, com fulcro nos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o presente feito, reconhecendo a satisfação da obrigação pelo devedor.
Sem custas e honorários.
Trânsito em julgado da data da sentença ante a preclusão lógica.
Arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Umarizal/RN, data do sistema.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:41
Juntada de Alvará recebido
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28/03/2025 11:43
Decorrido prazo de partes em 24/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 03:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 01:43
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE UMARIZAL VARA ÚNICA - SECRETARIA UNIFICADA JUSTIÇA COMUM Fórum Dr.
Manoel Onofre de Souza – Rua Amabília Dias, 38, Centro, Umarizal/RN – CEP 59.865-000 Tel.: 084 3673-9980 (fixo e WhatsApp da Secretaria Judiciária) | e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0800689-85.2024.8.20.5159 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO/AUTOR(A)/EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS LEANDRO POLO PASSIVO/DEMANDADO(A)/EXECUTADO(A): UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 002/2023 - UZLVU, art. 5º, XXXIII – CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO COMPROVADO) Em consonância com os art. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, POR ORDEM do(a) Juiz(a) de Direito e cumprindo o que determina a Portaria n. 002/2023-UZLVU, do(a) Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Umarizal/RN.
Tendo em vista a comprovação do cumprimento voluntário da obrigação pelo(a) devedor(a), havendo depósito judicial em favor do exequente, após manifestação de concordância pelo autor, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Portaria nº /2023 - UZLVU, o(a) servidor(a) deverá: A) expedir Minuta de ALVARÁ de transferência para conta da parte e do advogado (se houver honorários sucumbenciais e/ou juntada aos autos de contrato de honorários); B) INTIMAR as partes para ciência e manifestar a respeito, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias; C) Transcorrido o prazo ou apresentada manifestação pela satisfação da obrigação, o servidor deverá finalizar o alvará e encaminhar para assinatura do Magistrado, e, em seguida deve ser feita conclusão dos autos para sentença de extinção (CPC, art. 925).
Umarizal/RN, 13 de março de 2025.
GILMARA MAIA DA COSTA FERREIRA Auxiliar de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 05:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
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11/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:14
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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10/12/2024 12:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/12/2024 02:42
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo de HUGLISON DE PAIVA NUNES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/12/2024 23:59.
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01/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 13:07
Conclusos para decisão
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10/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:49
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS LEANDRO.
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01/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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28/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:59
Conclusos para decisão
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11/06/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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