TJRN - 0802394-15.2024.8.20.5161
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Barauna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:29
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 06/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
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07/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMO para, querendo no prazo de 15 ( quinze ) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação. -
02/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:34
Juntada de Certidão
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02/04/2025 09:49
Juntada de Petição de apelação
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17/03/2025 04:21
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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17/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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16/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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15/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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15/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Vara Única da Comarca de Baraúna Processo 0802394-15.2024.8.20.5161 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JOSE EDILSON MENEZES Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NEGREIROS PESSOA - RN17467 Polo passivo: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CNPJ: 15.***.***/0001-74, Banco Bradesco Promotora S/A CNPJ: 07.***.***/0001-87 , Advogado do(a) REU: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO - SE1600 Advogado do(a) REU: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL - SC0037709D Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Baraúna, 26 de fevereiro de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:22
Homologada a Transação
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23/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 07:43
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 01:40
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:10
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
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02/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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04/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:56
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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19/10/2024 01:57
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 17:10
Outras Decisões
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27/09/2024 15:13
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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