TJRN - 0801086-90.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:37
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA em 01/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:37
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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27/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 07:04
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 07:04
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0801086-90.2025.8.20.5004 REQUERENTE: MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação de pagar que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 160714230) em favor da parte autora, utilizando os dados bancários indicados no Id 161460128.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
22/08/2025 15:26
Juntada de Alvará
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22/08/2025 12:14
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
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21/08/2025 11:18
Juntada de petição
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18/08/2025 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2025 08:29
Determinada Requisição de Informações
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15/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2025 14:50
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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14/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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14/08/2025 12:35
Juntada de intimação de pauta
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13/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/05/2025 12:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 07:15
Conclusos para decisão
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12/05/2025 07:15
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA em 09/05/2025.
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10/05/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:05
Juntada de entregue (ecarta)
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26/04/2025 04:01
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 04:01
Juntada de entregue (ecarta)
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22/04/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2025 01:20
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/04/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA CHOLLOPETZ DA CUNHA em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 04:46
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 10:10
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 08:17
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:49
Juntada de petição
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26/02/2025 00:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 10:00
Juntada de ato ordinatório
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25/02/2025 06:03
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
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27/01/2025 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 08:59
Juntada de petição
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27/01/2025 08:32
Outras Decisões
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24/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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24/01/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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