TJRN - 0800651-48.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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10/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP: 59760-000 Contato: (84) 3673-9790 - Email: [email protected] Processo nº 0800651-48.2024.8.20.5135 CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO e dou fé, em razão do meu ofício, que faço juntada da resposta do INSS.
Em razão disso, INTIMO a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
Assinatura Digital - Lei 11.419/06 GENILDO AUGUSTO DE OLIVEIRA NETO Servidor Judiciário -
05/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:17
Juntada de Certidão
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11/04/2025 07:53
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 16:31
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 16:19
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2025 12:07
Expedição de Ofício.
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20/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0800651-48.2024.8.20.5135 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte demandante: MARIA DA CONCEICAO DE BRITO MENEGHETTI Parte demandada: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Trata-se de Cumprimento de sentença formulado por Maria da Conceição de Brito Meneghetti em face da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas.
Através da petição de Id. 140230440, a parte exequente indicou como devida a quantia de R$ 6.169,29 (seis mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos).
A tentativa de bloqueio através do Sisbajud restou infrutífera (Id. 145376146).
Por meio da petição de Id. 145377108, a parte exequente pugnou pela expedição de ofício ao INSS para que informe se possui verbas a pagar ao executado e, em sendo o caso, que retenha o valor exequendo.
Pois bem.
Considerando as diversas tentativas frustradas de satisfação do débito nas ações envolvendo a parte executada, não só nestes autos, como também em diversos outros em trâmite nesta Comarca, entendo como cabível o pedido realizado pela parte exequente.
Desse modo, expeça-se ofício ao INSS (Gerência Executiva de Mossoró), requisitando-lhe, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre eventuais créditos a serem pagos em favor da Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas (CNPJ nº 04.***.***/0001-28), procedendo-se, em caso positivo, ao bloqueio do valor da dívida aqui executada, no valor de R$ 6.169,29 (seis mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos).
Efetuado o bloqueio, intime-se a parte executada para, querendo, arguir e comprovar eventual impenhorabilidade dos valores bloqueados e/ou indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC).
Com a resposta do ofício, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95.
Escoado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:38
Outras Decisões
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17/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 09:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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31/01/2025 11:46
Juntada de Certidão
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31/01/2025 11:44
Juntada de recibo (sisbajud)
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17/01/2025 08:16
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:16
Juntada de Petição de petição incidental
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18/12/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
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18/12/2024 00:50
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:27
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 17/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 11:01
Processo Reativado
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14/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:56
Conclusos para decisão
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12/11/2024 21:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:48
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 05:41
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:41
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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25/09/2024 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:27
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição incidental
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12/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:42
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada para 12/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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12/09/2024 09:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 09:30, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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11/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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18/07/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 13:59
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 13:21
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 12/09/2024 09:30 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Almino Afonso.
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01/07/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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