TJRN - 0803367-14.2014.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803367-14.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E TRABALHADORES SINDICALIZADOS DO RN - COOPHAB/RN SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
06/09/2022 09:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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06/09/2022 09:13
Recebidos os autos
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06/09/2022 09:13
Juntada de termo
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31/05/2022 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o STJ
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11/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
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15/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMARAL CESAR em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 00:04
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 14/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:17
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 09/03/2022 23:59.
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10/03/2022 00:05
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 09/03/2022 23:59.
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23/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 16:09
Outras Decisões
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10/02/2022 00:06
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 00:04
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 09/02/2022 23:59.
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14/01/2022 13:24
Conclusos para decisão
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08/12/2021 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:23
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMARAL CESAR em 29/11/2021 23:59.
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17/11/2021 17:43
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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19/10/2021 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2021 13:11
Recurso Especial não admitido
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02/08/2021 10:19
Conclusos para decisão
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01/08/2021 16:59
Juntada de Certidão
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13/06/2021 01:12
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 09/06/2021 23:59.
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06/05/2021 00:44
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:07
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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29/01/2021 00:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMARAL CESAR em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 00:12
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 28/01/2021 23:59:59.
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14/01/2021 16:11
Juntada de Petição de recurso especial
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23/11/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2020 15:51
Conhecido o recurso de Parte e provido em parte
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16/10/2020 21:21
Deliberado em sessão - julgado
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01/10/2020 15:37
Incluído em pauta para 13/10/2020 08:00:00 Sala de Sessão da 2ª Câmara Cível.
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28/09/2020 17:37
Pedido de inclusão em pauta
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27/08/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 12:05
Remetidos os Autos (por devolução) para Secretaria do Segundo Grau
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26/08/2020 12:01
Juntada de Certidão
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25/08/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 10:41
Juntada de termo
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20/08/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 11:28
Juntada de ata da audiência
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19/08/2020 13:46
Juntada de Certidão
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18/08/2020 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2020 00:43
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMARAL CESAR em 10/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:43
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 10/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:43
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:43
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 10/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 00:43
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
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03/08/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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27/07/2020 11:33
Juntada de termo
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24/07/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2020 12:06
Juntada de termo
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06/04/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2020 15:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2020 15:11
Remetidos os Autos (em análise) para Núcleo de Conciliação e Mediação
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09/03/2020 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 11:55
Conclusos para decisão
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30/01/2020 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/12/2019 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2019 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 15:14
Conclusos para decisão
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03/07/2019 15:14
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
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03/07/2019 15:06
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
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28/06/2019 12:40
Declarada incompetência
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09/05/2019 14:58
Juntada de Petição de parecer
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07/05/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 11:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2019 11:45
Recebidos os autos
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15/04/2019 11:45
Conclusos para despacho
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15/04/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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