TJRN - 0803367-14.2014.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 05:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
07/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803367-14.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E TRABALHADORES SINDICALIZADOS DO RN - COOPHAB/RN SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
03/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0803367-14.2014.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES E TRABALHADORES SINDICALIZADOS DO RN - COOPHAB/RN D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré ora executada a falar sobre a petição que acusa descumprimento em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:02
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:39
Processo Reativado
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25/02/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:02
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
24/09/2024 04:19
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 04:16
Decorrido prazo de LUANA DANTAS EMERENCIANO em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 05:17
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:27
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 22:57
Homologada a Transação
-
19/08/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 02:40
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 00:49
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 04/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:35
Juntada de ato ordinatório
-
13/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/03/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:12
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:15
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 07:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 23:32
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 21:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 14:18
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
06/09/2022 09:14
Recebidos os autos
-
06/09/2022 09:14
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2019 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2019 11:41
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2019 11:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 09:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMARAL CESAR em 02/04/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 09:20
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2019 02:14
Decorrido prazo de ANA CAROLINA AMARAL CESAR em 20/02/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 15:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2018 14:23
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 18:24
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2018 15:19
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2018 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2018 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2017 11:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2017 17:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2016 15:49
Conclusos para julgamento
-
16/05/2016 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2016 15:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2016 13:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2016 13:11
Juntada de Certidão
-
16/05/2016 13:10
Juntada de Certidão
-
16/05/2016 13:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2016 06:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DANTAS DE ARAUJO LUNA em 12/05/2016 23:59:59.
-
09/05/2016 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2016 08:47
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2016 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2016 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2016 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2016 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2016 15:07
Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2016 00:17
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 26/02/2016 23:59:59.
-
24/02/2016 17:56
Conclusos para despacho
-
22/02/2016 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2016 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2016 17:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2016 07:58
Decorrido prazo de Construtora CNG em 11/02/2016 23:59:59.
-
09/02/2016 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2016 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2016 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2016 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2016 11:20
Expedição de Mandado.
-
11/12/2015 10:12
Juntada de Certidão
-
18/11/2015 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2014 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2014 15:04
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2014 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2014 11:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 11:05
Decorrido prazo de MARCIO ROGERIO FERREIRA DA SILVA em 17/11/2014.
-
14/11/2014 00:20
Decorrido prazo de WANDERLEY DIAS BARRETO em 13/11/2014 23:59:59.
-
23/10/2014 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2014 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2014 13:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2014 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/10/2014 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2014 09:57
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2014 09:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2014 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2014
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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