TJRN - 0835297-06.2021.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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18/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:21
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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13/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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10/05/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 01:58
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:57
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo nº: 0835297-06.2021.8.20.5001 Exequente: SEBASTIANA LUIZA DOS S MACEDO registrado(a) civilmente como SEBASTIANA LUIZA DOS SANTOS MACEDO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos, etc.
Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado.
A Secretaria deve, por isso, proceder à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante a OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 30 (trinta) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, remetam-se os autos à COJUD.
Devolvidos os autos pela Central - COJUD, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, pronunciamento sobre os cálculos elaborados pela contadoria, cientes de que a inércia implicará em anuência tácita quanto aos cálculos apresentados.
Havendo anuência, falta de impugnação ou o retorno dos autos da COJUD, estes deverão ser conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:05
Processo Reativado
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12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/03/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SEBASTIANA LUIZA DOS SANTOS MACEDO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:07
Decorrido prazo de SEBASTIANA LUIZA DOS SANTOS MACEDO em 20/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:29
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2024 11:17
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:17
Juntada de intimação de pauta
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09/01/2023 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2022 01:43
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 01:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/12/2022 23:59.
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17/11/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 07:33
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2022 19:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:21
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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24/02/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 11:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/02/2022 01:03
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 10/02/2022 23:59.
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27/01/2022 14:10
Conclusos para julgamento
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14/01/2022 11:57
Juntada de Petição de alegações finais
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14/01/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2022 09:23
Juntada de ato ordinatório
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17/12/2021 01:14
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 16/12/2021 23:59.
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26/10/2021 10:37
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 03:47
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 11/10/2021 23:59.
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20/09/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 16:47
Conclusos para despacho
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23/07/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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