TJRN - 0804232-94.2021.8.20.5129
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Processo nº 0804232-94.2021.8.20.5129 AUTOR: WOLLAS WILSON BASILIO CAVALCANTE REU: AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) SENTENÇA Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id. 148935657.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Diante do exposto, homologo o acordo.
Custas e honorários na forma pactuada.
Caso o acordo seja omisso, custas pro rata e cada parte arcará com os honorários do seu próprio advogado.
Há comprovação de cumprimento, conforme id. 152475742.
Julgo prejudicado o requerimento de id. 152049553.
Expeça-se alvará nos termos pactuados.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
19/09/2025 11:25
Homologada a Transação
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23/05/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 18:56
Juntada de ata da audiência
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10/04/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 15:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:58
Juntada de Certidão
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20/03/2025 05:08
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Processo 0804232-94.2021.8.20.5129 DESPACHO A parte autora faleceu, conforme certidão de óbito de p. 110069583.
Tendo em vista que há pedido de restituição de valores na inicial, intime-se o patrono da parte autora para se manifestar acerca do interesse na sucessão processual por seus herdeiros e, se este for o caso, promova a habilitação no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 313, §2º, II do CPC, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger -
18/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 08:03
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 05:48
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/02/2024 23:59.
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29/01/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
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02/06/2023 03:15
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 03:15
Decorrido prazo de MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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08/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:53
Juntada de Petição de outros documentos
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17/06/2022 12:57
Conclusos para julgamento
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17/06/2022 02:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 02:23
Decorrido prazo de WOLLAS WILSON BASILIO CAVALCANTE em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 09:59
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2022 08:35
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2022 03:52
Decorrido prazo de MAYARA VALERIANA BASILIO DE OLIVEIRA em 25/02/2022 23:59.
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12/02/2022 15:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 00:09
Decorrido prazo de AMIL - Assistência Médica Internacional S/A (AMIL NATAL) em 11/02/2022 23:59.
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09/02/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 20:48
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2022 16:37
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2022 11:42
Conclusos para decisão
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01/02/2022 11:41
Desentranhado o documento
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01/02/2022 11:40
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
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29/01/2022 22:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/01/2022 12:04
Conclusos para despacho
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24/01/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 21:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2021 11:34
Conclusos para decisão
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07/12/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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