TJRN - 0817933-06.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0817933-06.2022.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: PAULO HENRIQUE DE AGUIAR LUCENA Parte ré: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI DESPACHO 1 - Antes de apreciar o pedido de exclusão do litisconsorte passivo Carneiro & Costa Instalação e Manutenção de Redes de Distribuição de Energia Elétrica Ltda – ME (ID 146374963), bem como considerando a alegação do requerente de que os únicos sócios da aludida sociedade empresarial já foram devidamente citados, determino a intimação da parte autora, para que esta, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o distrato social, permitindo a este Juízo verificar se consta algum sócio como liquidante.
Se constar, ele estará investido dos poderes para representar a sociedade e ultimar negócios celebrados por ela, desde que observados o disposto no artigo 1.102 e seguintes do Código Civil. 2 - Com a resposta, proceda-se com a intimação da parte ré que contestou a presente ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar nos autos sobre o pleito da parte autora.
Decorrido e certificados tais prazos, façam os autos conclusos para decisão.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 12:31
Despacho
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09/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 01:24
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº.0817933-06.2022.8.20.5124 Classe da Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: PAULO HENRIQUE DE AGUIAR LUCENA Réu: ALLIAN ENGENHARIA EIRELI e outros (4) CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que os réus ALLIAN ENGENHARIA EIRELI, JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO, FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES e JOAO PEDRO DA CUNHA FIGUEREDO foram citados na forma do artigo 248, § 4º do CPC (IDs 109277139, 109277153, 109278139, 109278143).
Já a parte ré CARNEIRO & COSTA INSTALACAO E MANUTENCAO DE REDES DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - ME não foi citada, conforme ID 130679868.
Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe endereço válido para citação da parte CARNEIRO & COSTA INSTALACAO E MANUTENCAO DE REDES DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA LTDA - ME, ou requerer o que entender cabível, sob pena de extinção.
Parnamirim/RN, 12 de março de 2025.
THAISA LOPES DA SILVA Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:30
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:15
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 12:33
Juntada de Certidão
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30/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 15:53
Juntada de diligência
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27/08/2024 13:05
Juntada de Ofício
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24/05/2024 09:58
Juntada de Ofício
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/02/2024 13:38
Juntada de Ofício
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23/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de FLAVIA ALLENUSCHA COSTA MAGALHAES em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:23
Decorrido prazo de ALLIAN ENGENHARIA EIRELI em 17/11/2023 23:59.
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27/10/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 15:06
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2023 14:53
Juntada de aviso de recebimento
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26/10/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:27
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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20/10/2023 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/10/2023 12:25
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 08:08
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
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06/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 08:56
Juntada de Certidão
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09/01/2023 08:53
Audiência conciliação cancelada para 07/02/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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12/12/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:25
Audiência conciliação designada para 07/02/2023 09:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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30/11/2022 09:24
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:21
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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29/11/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 10:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO HENRIQUE DE AGUIAR LUCENA.
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28/11/2022 10:36
Conclusos para decisão
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25/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 14:48
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2022 06:51
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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