TJRN - 0802057-98.2023.8.20.5116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Goianinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 05:54
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0802057-98.2023.8.20.5116 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: G T GALVAO JUNIOR INDUSTRIA E LOCACAO - EPP EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem a existência de provas a serem produzidas, devendo em caso positivo, especificá-las, sob pena de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil[1].
Decorrido o prazo, existindo pedido de produção de provas, retornem os autos conclusos para despacho.
Inexistindo pedido de produção de provas, à conclusão para sentença.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito [1]Art. 355.
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - não houver necessidade de produção de outras provas; (...) -
21/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
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10/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:03
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0802057-98.2023.8.20.5116 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: G T GALVAO JUNIOR INDUSTRIA E LOCACAO - EPP EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Certifique-se acerca da tempestividade da manifestação de id 135381509.
Após, intime-se o embargante para que, querendo manifeste-se acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo legal.
Com a manifestação, à conclusão.
Expedientes necessários.
Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito -
25/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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04/11/2024 21:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:27
Conclusos para despacho
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13/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 06/02/2024 23:59.
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04/12/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:59
Outras Decisões
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28/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
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28/11/2023 11:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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