TJRN - 0803627-81.2025.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0803627-81.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RILMA ALVES BATISTA REU: Y M RIBEIRO, ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que as tentativas de citar a promovida Y.M.RIBEIRO (Master Consórcios) - CNPJ 46.***.***/0001-84 - nos endereços da RUA PEDRO LEITE DE OLIVEIRA, 840, BAIRRO ILHA DE SANTA LUZIA, nesta cidade, e na RUA MIPIBU, 346, BAIRRO PETRÓPOLIS, Natal/RN, restaram frustradas, uma vez que a mesma não funciona nos mencionados locais.
A parte autora requereu a citação por EDITAL.
Porém, essa modalidade de citação não é cabível, neste momento processual, uma vez que não foram esgotadas todas as possibilidades de descobrir o atual endereço da demandada.
Assim sendo, determino a realização de pesquisas nos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, a procura do atual endereço da promovida supra mencionada.
Se nenhum novo endereço for encontrado, expeça-se EDITAL DE CITAÇÃO.
Caso algum outro endereço seja encontrado, expeça-se a competente carta de citação.
P.I.
MOSSORÓ/RN, 15 de agosto de 2025.
MANOEL PADRE NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 08:07
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803627-81.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RILMA ALVES BATISTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A Parte Ré: REU: Y M RIBEIRO e outros Advogado: Advogado do(a) REU: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 158387529, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
23/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 17:47
Juntada de diligência
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16/07/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 17:45
Recebidos os autos.
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27/06/2025 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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29/05/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:20
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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16/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803627-81.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: RILMA ALVES BATISTA Advogado: Advogado do(a) AUTOR: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A Parte Ré: REU: Y M RIBEIRO e outros Advogado: Advogado do(a) REU: BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA - SP299563 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO - ID('s) 149990978, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
13/05/2025 01:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 16:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 12/05/2025 15:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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12/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 12:54
Juntada de termo
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31/03/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:02
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/05/2025 15:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0803627-81.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): RILMA ALVES BATISTA Advogado do(a) AUTOR: JOSE NILSON DA COSTA JUNIOR - RN0009467A Ré(u)(s): Y M RIBEIRO e outros DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98, do CPC.
Encaminhem-se os presentes autos para audiência de conciliação ou de mediação (CPC/2015, art. 334), que será realizada através do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CITE(M)-SE o(a) demandado(a) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência para comparecer a audiência, cientificando-o(a) de que não havendo acordo ou não comparecendo, o prazo de defesa possui como termo a quo a data da audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335 do CPC/2015, incubindo-lhe, também, manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, nos termos do art. 341 do CPC, sob pena de confissão e revelia.
Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 6 de março de 2025 MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/03/2025 08:06
Recebidos os autos.
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27/03/2025 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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27/03/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 13:15
Conclusos para despacho
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24/02/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
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19/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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