TJRN - 0801462-51.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 12:06
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de JOSE PAULO PONTES OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 04:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 04:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº: 0801462-51.2024.8.20.5153 AUTOR: GENILDA MARIA DE LIMA NASCIMENTO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA A parte autora desistiu do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Houve contestação, mas o pedido de desistência foi formulado antes mesmo do despacho inicial (Id. 139637293), o que dispensa a concordância do réu.
Ante o exposto, com base no art. 485, VIII, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
P.R.
Intimem-se as partes.
Custas pela parte autora, cuja cobrança permanece suspensa em razão do benefício da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, 27 de fevereiro de 2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:27
Extinto o processo por desistência
-
27/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
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27/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 22:12
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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