TJRN - 0801969-05.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 PROCESSO: 0801969-05.2024.8.20.5123 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DINIZ REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que procedi com os seguintes atos em conformidade com o despacho de id. 161770606: 1) Atualizei a classe processual para “Cumprimento de Sentença” com assunto de código 9149. 2) CERTIFICO que não foram pagas as custas impostas na fase de conhecimento, razão pela qual cadastrei o respectivo processo administrativo no sistema de contadoria de custas, conforme documento em anexo. 3) Procedo ainda a intimação da parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Adicionalmente, advirta-se o(a) executado(a) que a mera realização do depósito, sem a tempestiva comprovação nos autos, não elide a aplicação das penalidades previstas no art. 523, §1º, do CPC, uma vez que, embora o sistema SISCONDJ possua funcionalidade de identificação dos depósitos judiciais, a obrigação de comunicar o Juízo acerca do adimplemento incumbe à parte executada.
Parelhas/RN, 25 de agosto de 2025.
GABRIEL GERMANO MACIEL Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:44
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2025 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:10
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 10:07
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:07
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 15:19
Conclusos para decisão
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12/02/2025 05:02
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 06:00
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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