TJRN - 0801331-11.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:10
Outras Decisões
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02/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
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01/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Processo:0801331-11.2024.8.20.5110 Exequente:Zé iris registrado(a) civilmente como JOSE IRIS DE FARIAS Executado:AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o bloqueio realizado restou infrutífero, INTIMO o(a) exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Alexandria/RN,28 de agosto de 2025 SOLANGE MARINHO DE ALMEIDA Chefe de Secretaria -
28/08/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:13
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 04/07/2025.
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17/06/2025 14:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 00:06
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:25
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801331-11.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE IRIS DE FARIAS REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:49
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
18/05/2025 09:28
Juntada de intimação de pauta
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11/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/02/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:27
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:52
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:14
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:14
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 30/01/2025 23:59.
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02/12/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2024 18:36
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 03:33
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:52
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 27/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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29/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 08:14
Conclusos para decisão
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26/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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17/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:14
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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