TJRN - 0812152-04.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:04
Outras Decisões
-
30/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 00:29
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:21
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 21/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0812152-04.2024.8.20.5004 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LUCAS RÉU: Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outros (2) DECISÃO Intimada a proceder com o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a parte executada, informou dificuldades no cumprimento, bem como que iniciou as tratativa para o pagamento das perdas e danos através de depósito judicial.
Nesse sentido, concedo prazo de 15 dias para a exequente juntar aos autos o devido comprovante de pagamento, sob pena de majoração do valor para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Realizado o depósito expeça-se alvará de acordo com os dados bancários informados no Id 139896621 e arquive-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
26/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0812152-04.2024.8.20.5004 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS LUCAS RÉU: Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outros (2) D E C I S Ã O Visto em correição.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente requer o desarquivamento do feito, argumenta que houve o descumprimento da obrigação de fazer, considerando que apesar de a executada alegar que não conseguiu entrar em contato, permanece com o mesmo número telefônico e apresenta seu endereço eletrônico como outro meio de comunicação possível.
Nesse sentido, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com o cumprimento da obrigação de fazer, consoante petição autoral, anexada no Id 154216816, sob pena de conversão em perdas e danos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
10/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:47
Processo Reativado
-
10/06/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 08:01
Juntada de petição
-
13/05/2025 09:33
Determinado o arquivamento
-
12/05/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:49
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:19
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 22/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 16:32
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 09/04/2025
-
10/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 10:29
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0812152-04.2024.8.20.5004 Exequente: FRANCISCO DE ASSIS LUCAS Executado(a): Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outros (2) DECISÃO Tendo em vista que o bloqueio pelo sistema SISBAJUD foi concretizado em contas do Carrefour Comércio e Indústria Ltda, intime-se esta parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme informações bancárias no id 139896621, concluindo os autos para sentença de extinção.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
24/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:54
Outras Decisões
-
21/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:59
Juntada de petição
-
19/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2025 13:16
Juntada de petição
-
14/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:07
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
14/03/2025 01:37
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:23
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 10:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 01:13
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 01:08
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:15
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 27/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:05
Outras Decisões
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de Luciana Martins de Amorim Amaral em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 11:00
Juntada de planilha de cálculos
-
14/01/2025 17:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/01/2025 17:32
Processo Reativado
-
14/01/2025 17:11
Outras Decisões
-
13/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 14:56
Juntada de petição
-
02/12/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 07:54
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:20
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 29/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 07:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/11/2024 01:15
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 04:59
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 12/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 05:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 08:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 01/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/10/2024 18:28
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 18:25
Juntada de réplica
-
12/10/2024 03:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 08:17
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 20/08/2024.
-
26/09/2024 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 25/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 07:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2024 07:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 07:35
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 20/08/2024.
-
31/08/2024 00:32
Decorrido prazo de Carrefour Comércio e Indústria Ltda em 30/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 03:05
Decorrido prazo de GILVAN PEDRO SOARES em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 12:39
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 08:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LUCAS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 05:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:20
Juntada de petição
-
18/07/2024 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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