TJRN - 0803298-61.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 06:53
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2025 15:41
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0803298-61.2025.8.20.0000 Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Advogado: Igor Macêdo Facó Agravado: A.T. de C. (representado pela genitora) Advogado: Bruno Henrique Saldanha Farias DECISÃO Agravo de instrumento (Id 29649215) interposto pela Hapvida Assistência Médica Ltda. em face de decisão (Id orig. 141131911) prolatada no Cumprimento Provisório nº 0867778-17.2024.8.20.5001, proposto por A.T. de C. (representado pela genitora), onde foi determinando “o bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 22.440,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta reais), equivalente a 03 (três) meses de tratamento”.
Intimada, a agravante, intempestivamente, se manifestou (Id 30060763) sobre a possibilidade de não conhecimento do inconformismo. É o relatório.
DECIDO.
O presente inconformismo não merece seguimento, porquanto não foi observada a dialeticidade recursal.
Com efeito, embora a decisão combatida tenha se limitado a bloquear quantia para viabilizar o tratamento multidisciplinar do recorrido, onde, segundo a Magistrada, as sessões de fonoaudiologia e fisioterapia não vêm sendo disponibilizadas na frequência da prescrição médica, e também “não há indicações de cumprimento da carga horária referente à terapia ABA”, a agravante não refutou esses três fundamentos específicos, tendo alegado genericamente que vem disponibilizando a terapia em “clínica apta e disponível”, bem assim que o serviço deve ser prestado na rede credenciada e observando-se os preços de tabela, além de não configurada a urgência ou emergência.
Assim, a argumentação do agravo não impugna especificamente a fundamentação do provimento judicial, restando evidente a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal.
Diante do exposto, com base no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso instrumental.
Com o trânsito em julgado, arquivar com baixa na distribuição recursal.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
06/05/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de Hapvida
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21/03/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
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20/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:49
Decorrido prazo de HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Agravo de Instrumento nº 0803298-61.2025.8.20.0000 DESPACHO Em face do princípio da não surpresa, intimar a agravante para em 5 (cinco) dias se manifestar sobre a possibilidade de não conhecimento do inconformismo por ausência, em tese, de dialeticidade recursal.
Findo o prazo, conclusos.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
10/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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