TJRN - 0818390-39.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:55
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0818390-39.2024.8.20.5004 RECORRENTE: RIVALDO FERNANDES ZUZA RECORRIDO: ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES DECISÃO Proceda-se à evolução no PJE do processo para a fase de Cumprimento de Sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Considerando o pedido da parte autora/exequente e a existência do título executivo, INTIME-SE A PARTE RÉ/EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, JUNTAR COMPROVANTE DE PAGAMENTO E/OU CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DA OBRIGAÇÃO, sob pena de aplicação da multa de 10% (art. 523, CPC) por descumprimento.
Juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento integral e tempestivo (15 dias após o trânsito em julgado) da obrigação, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Não juntado comprovante de pagamento e/ou cumprimento, proceda-se ao CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, caso já não tenha sido feito.
Sendo necessário, e estando a parte autora/exequente assistida por advogado(a), intime-a para apresentar planilha atualizada em 03 (três) dias.
Não estando, pode a apuração do valor ser realizada pelo Setor de Cálculos da Secretaria.
Protocole-se em seguida, de forma isolada ou concomitante, conforme necessidade, os seguintes atos constritivos sobre os bens da parte ré/executada: 5.a) Ordem no SISBAJUD para bloqueio do valor calculado nas contas bancárias; e/ou 5.b) Ordem no RENAJUD para impedimento de veículos registrados; e/ou 5.c) Expedição de MANDADO DE PENHORA / CARTA PRECATÓRIA para penhora em bens, e/ou 5.d) Pesquisa no PJE por créditos em outros processos em favor da parte executada, dispensada a certificação caso a pesquisa seja negativa.
Caso a parte ré/executada comprove, a qualquer tempo, o pagamento / cumprimento integral e tempestivo da obrigação, protocole-se o desbloqueio de eventuais valores excedentes já bloqueados ou de veículos já impedidos expedindo-se, sendo necessário, alvará para devolução daqueles já depositados em conta judicial.
Certificados os valores bloqueados e/ou os veículos impedidos e/ou os bens penhorados, converto-os em penhora, dispensada a lavratura do auto, em face dos princípios da informalidade e celeridade.
Intime-se a parte executada, para, caso queira, oferecer embargos (art. 52, IX da LJE - impugnação) no prazo legal.
Apresentados os embargos/impugnação, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ou, decorrido o prazo, certifique-se e venham conclusos para Decisão.
Não encontrados valores, veículos, outros bens ou créditos, conclusos para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 18:05
Processo Reativado
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18/07/2025 09:49
Outras Decisões
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18/07/2025 06:56
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:06
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 08:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 08:57
Juntada de intimação de pauta
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09/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/04/2025 10:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 13:48
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE AMIGOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS AUTOMOTORES em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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31/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:42
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 19:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 12:54
Juntada de entregue (ecarta)
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24/10/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 14:15
Outras Decisões
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23/10/2024 14:04
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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