TJRN - 0801365-64.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:53
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de SUELI MENDES DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 00:06
Decorrido prazo de SINARA PIM DE MENEZES em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 05:11
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801365-64.2023.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE FERREIRA DA SILVA Réu: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO Primeiramente, evolua-se o feito para cumprimento de sentença, devendo atentar-se para que seja inserido o assunto respectivo a fim de evitar inconsistências no GPSJus. 1.
Intime-se o executado quanto aos termos do presente despacho e para pagar o débito de R$ 541,31 (quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes, todos do CPC. 2.
Ocorrendo o pagamento integral voluntário no prazo do art. 523, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta bancária de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado, ficando desde já autorizada a expedição do competente alvará em nome do advogado (referente aos honorários sucumbenciais) e em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo. 3.
Não ocorrendo o pagamento voluntário será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor executado. 4.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 5.
Ficará também o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC/2015. 5.1.
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida. 6.
Caso não haja o pagamento voluntário e após o decurso de prazo para apresentar impugnação à execução, intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de sofrer constrição judicial (veículos, imóveis, etc) ou diligências (consulta no RENAJUD, SISBAJUD), tendo em vista que a execução realiza-se no interesse do exequente, bem como o espírito cooperativo que permeia o Código de Processo Civil/2015. 6.1.
Indicado bem individualizado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bem indicado. 6.2.
Requerida diligência relativa à pesquisa de bens no RENAJUD, SISBAJUD, fica desde já deferida. 7.
Decorrido o prazo, sem a indicação de bens ou de meios de pesquisa, ou restando as diligências negativas, venham-me os autos conclusos.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
20/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 08:05
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:48
Juntada de Petição de procuração
-
05/08/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:32
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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15/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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02/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 00:11
Decorrido prazo de MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de José Idemar Ribeiro em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 09:10
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:10
Juntada de intimação de pauta
-
25/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:00
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 24/02/2025.
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25/02/2025 04:12
Decorrido prazo de José Idemar Ribeiro em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:58
Decorrido prazo de MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:20
Decorrido prazo de José Idemar Ribeiro em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:19
Decorrido prazo de MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 21/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de José Idemar Ribeiro em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de José Idemar Ribeiro em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 23/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 07:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 04:39
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de MANUELLA PIANCHAO DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:39
Decorrido prazo de José Idemar Ribeiro em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 03:58
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 23/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 07:20
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 05:23
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:19
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:19
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:59
Outras Decisões
-
05/06/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:04
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:04
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 06:21
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:21
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:09
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 06/03/2024.
-
07/03/2024 05:08
Decorrido prazo de MORGANA CORREA MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:25
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
23/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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