TJRN - 0801025-94.2024.8.20.5125
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Patu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:51
Decorrido prazo de RUBENIS ALVES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 PROCESSO: 0801025-94.2024.8.20.5125 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RUBENIS ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por RUBENIS ALVES DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A., já devidamente qualificado nos autos.
Após a expedição de alvará eletrônico de pagamento (ID 159218006), a parte exequente foi intimada para manifestar sua satisfação no feito, sob pena de extinção do cumprimento de sentença/execução pelo pagamento integral do débito.
A exequente nada requereu (ID 160248859). É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo executado, a teor do que dispõe o art. 924, inc.
II, do CPC/15, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: … II – a obrigação for satisfeita; No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, em consonância com os artigos 924, II, 904, I, e 906, parágrafo único, todos do CPC, JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, não havendo o pagamento das custas pela executada (Acórdão sob o ID 151167833), proceda a Secretaria ao devido encaminhamento ao COJUD e, em seguida, se não houver nenhuma pendência, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Patu/RN, data da assinatura eletrônica.
ANDRÉ MELO GOMES PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/08/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de RUBENIS ALVES DA SILVA em 08/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: . . .
PROCESSO Nº 0801025-94.2024.8.20.5125 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:RUBENIS ALVES DA SILVA RÉU:BANCO BRADESCO S/A. . . .ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, deste Juízo, faço intimar a parte promovente para no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca da satisfação do crédito, sob pena de extinção pelo cumprimento integral do débito.
Patu/RN, 30 de julho de 2025 MARLUCE MAIA Analista Judiciário -
30/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 Contato: ( ) - Email: 0801025-94.2024.8.20.5125 AUTOR: RUBENIS ALVES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A. .
ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do novo CPC, art. 4º, do Provimento nº 10 de 04.07.2005 da CJ/RN e da Portaria 01/2023, art. 1º, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Patu/RN, faço intimar a parte (autora), para no prazo de 05(cinco) dias, falar acerca da petição id 157703712, requerendo o que entender de direito.
Patu/RN, 16 de julho de 2025 JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA Auxiliar de Secretaria -
16/07/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu Rua Etelvino Leite, 44, Centro, PATU - RN - CEP: 59770-000 INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO BANCO BRADESCO S/A.
AC Mossoró, Praça Rafael Fernandes 8, Centro, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-970 De ordem do MM Juiz de Direito da Comarca de Patu/RN, fica a parte devedora INTIMADA, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC. 0801025-94.2024.8.20.5125 RUBENIS ALVES DA SILVA BANCO BRADESCO S/A.
Patu/RN, 23 de junho de 2025 JANETE MARIA DUARTE DA SILVA MAIA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do MM Juiz de Direito -
23/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:48
Processo Reativado
-
28/05/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:40
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:40
Juntada de intimação de pauta
-
17/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/02/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 14/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 04:00
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:34
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 07/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 13:25
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS DINO SARAIVA em 26/11/2024 23:59.
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23/11/2024 04:24
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:14
Decorrido prazo de RENATA THALYTA FAGUNDES DA SILVA MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 12/11/2024 23:59.
-
20/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:17
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 18/10/2024 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
-
18/10/2024 08:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 08:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
-
17/10/2024 23:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 19:21
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:21
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 18/10/2024 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Patu.
-
13/09/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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