TJRN - 0802550-52.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:15
Processo Reativado
-
15/09/2025 09:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JALES SERVICOS MEDICOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:14
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0802550-52.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Promovente: JALES SERVICOS MEDICOS LTDA Promovido: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Sustenta a parte ré, Humana Assistencia Médica LTDA, pela tempestividade da contestação de id 154938175.
Em análise aos autos, constato a data de entrega do Aviso de Recebimento na data de 23 de maio de 2025, com o prazo de 15 dias para apresentar contestação.
Do prazo estabelecido, a data inicial decorre a partir da ciência da citação, exaurindo-se no dia 14 de junho de 2025.
Diante da contestação apresentada no dia 16 de junho de 2025, verifico a sua intempestividade e, consequentemente, a revelia.
Destarte, não vislumbro na decisão nenhuma obscuridade, omissão ou contradição que justifique o acolhimento dos embargos declaratórios interpostos.
Eventual discordância ao que foi decidido é matéria reservada a Recurso Inominado, visto que os aclaratórios não se prestam a rever a matéria quando há insatisfação da decisão impugnada.
Isto posto, conheço os embargos e nego acolhimento à mingua de qualquer obscuridade, contradição ou omissão na decisão atacada.
Intimem-se.
Natal/RN, 24 de julho de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (assinado via certificado digital - Lei nº 11.419/2006) -
28/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2025 00:17
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 06:06
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 07:21
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 01:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0802550-52.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: JALES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ: 22.***.***/0001-76 , Advogados do(a) AUTOR: GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA - RN3686, RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE - RN3572 DEMANDADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA CNPJ: 00.***.***/0001-08 , Advogado do(a) REU: MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO - RN5530 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte RÉ a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 4 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) KARINA KARLA RODRIGUES DANTAS DE MIRANDA Serventuário da Justiça -
04/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 13:03
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 00:12
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
15/05/2025 01:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JALES SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de JALES SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 04:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0802550-52.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALES SERVICOS MEDICOS LTDA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Cuida-se de ação proposta sob o rito do Juizado Especial Cível.
A fim de preservar o incentivo à autocomposição do litígio, será conferido às partes ou aos seus procuradores a oportunidade de oferecer proposta de acordo diretamente nos autos como medida de efetividade do acesso à justiça, restando atendidos, com isso, os critérios estabelecidos no artigo 2º, da Lei 9.099/95, em especial os da celeridade, informalidade, e o da simplicidade.
Sendo assim, determino, a adoção do seguinte procedimento: 1.
A parte ré deverá ser citada e intimada para dizer se tem proposta de acordo a apresentar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, especificando o valor, a data e a forma de cumprimento da obrigação assumida, dentre outros detalhes; 2.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá ser intimada para, caso não tenha interesse em propor acordo nos autos, apresentar Contestação, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato; 3.
Em havendo Contestação com preliminares e documentos, deverá a Secretaria Unificada providenciar a intimação da parte autora para, querendo, apresentar Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante autoriza o inc.
XIX do art. 78 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – Caderno Judicial (Provimento nº 154/2016-CGJ/RN, de 09 de setembro de 2016); 4.
Em caso de ausência de Réplica ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; 5.
Havendo pedido de produção de prova em Audiência de Instrução, formulado por quaisquer das partes, os autos deverão ser conclusos para Decisão; 6.
Caso seja formulada proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar acerca dessa, em 5 (cinco) dias, sob pena de se entender por sua recusa; 7.
Em caso de recusa (expressa ou tácita) da proposta de acordo, a parte ré deverá ser intimada a apresentar Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, pugnando pelo julgamento antecipado da lide ou pela realização de Audiência de Instrução, especificando, nesse caso, quais as provas que pretende produzir e justificando a necessidade de realização do ato.
Intime-se a parte autora.
Cite-se e intime-se a parte ré.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 04:08
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0802550-52.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JALES SERVICOS MEDICOS LTDA REU: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESPACHO Concedo, em última oportunidade, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora juntar aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção liminar do processo: Contrato social e todos aditivos (arquivos completos) onde constem quem é seu atual sócio administrador, atualizados conforme o código civil em vigor P.I.
NATAL/RN, 20 de março de 2025.
HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:48
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 20/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807078-41.2025.8.20.5001
Marcelo Marques de Souza
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2025 07:58
Processo nº 0804291-92.2024.8.20.5124
Uvifrios Distribuidor Atacadista LTDA
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Eduardo Ferrari Lucena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/03/2024 18:55
Processo nº 0817460-21.2024.8.20.5004
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Joelma Alexandre de Souza
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2025 09:43
Processo nº 0817460-21.2024.8.20.5004
Joelma Alexandre de Souza
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2024 11:57
Processo nº 0855143-04.2024.8.20.5001
Ana Lucia Alves da Silva
Municipio de Natal
Advogado: Kelvin Santos de Oliveira Martins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 15:30