TJRN - 0800534-03.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 07:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE/RN - CEP 59275-000 Processo nº0800534-03.2024.8.20.5153 IVONE PEDRO DA SILVA UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA SENTENÇA Trata-se de ação proposta por IVONE PEDRO DA SILVA contra UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA, em que as partes noticiam o ajuste de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação por sentença.
O acordo tem objeto lícito, possível e determinado e obedece às formas legais aplicáveis ao caso, não pendendo sobre o seu termo qualquer causa indicativa de nulidade, estando apto a gerar efeitos no mundo jurídico.
Ante o exposto, homologo o acordo e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas pela parte ré.
Honorários na forma pactuada.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Assim, após adotadas as providências em relação às custas, se for o caso, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Sentença com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/ RN. SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, 21/03/2025 FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
24/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 17:06
Homologada a Transação
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21/03/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 01:52
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:49
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800534-03.2024.8.20.5153 Promovente: IVONE PEDRO DA SILVA Promovido: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DESPACHO Diante do resultado negativo da consulta ao SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
31/01/2025 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:56
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 27/01/2025 23:59.
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31/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 13:26
Processo Reativado
-
31/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 17:51
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCELO NORONHA PEIXOTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:27
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 00:45
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 23/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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29/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
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29/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:24
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 11:24
Decorrido prazo de UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA em 16/07/2024 23:59.
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26/07/2024 11:24
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 09:44
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 11:14
Conclusos para decisão
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14/05/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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