TJRN - 0804339-23.2024.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:47
Juntada de aviso de recebimento
-
18/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 11:27
Juntada de aviso de recebimento
-
23/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:14
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2025 17:16
Juntada de ato ordinatório
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11/06/2025 17:15
Decorrido prazo de Executado em 16/05/2025.
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25/04/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 01:52
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804339-23.2024.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA DO CARMO RIBEIRO NETA Polo Passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s), na pessoa do(a) advogado(a), para que, no prazo de 15 dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10%, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora on line e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 513, §2º, I e art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo previsto, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentam, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição.
CAICÓ, 26 de março de 2025.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 09:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:31
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/02/2025 23:59.
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22/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:04
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 08:30
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 12/11/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
-
12/11/2024 08:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 08:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 02:04
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:15
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/09/2024.
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01/10/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:44
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 12/11/2024 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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26/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:05
Recebidos os autos.
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26/08/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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21/08/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 14:20
Conclusos para decisão
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07/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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