TJRN - 0817854-28.2024.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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20/05/2025 10:30
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 01:27
Decorrido prazo de EDVALDO DA COSTA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TIM S.A em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de EDVALDO DA COSTA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:42
Decorrido prazo de TIM S.A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0817854-28.2024.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: EDVALDO DA COSTA SILVA PARTE RECORRIDA: TIM S/A JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DECISÃO Vistos etc.
Em petição de ID 28778784, o recorrente EDVALDO DA COSTA SILVA havia manifestado expressamente o seu intento de não mais prosseguir com o recurso, requerendo, assim, a sua desistência, com amparo no art. 998 do CPC.
Destarte, com fulcro no art. 998 do CPC, homologo o pedido de desistência do recurso.
Sem custas processuais, considerando que o pedido de desistência do recurso ocorreu antes da apresentação de contrarrazões.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P.I.
MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:06
Homologada a Desistência do Recurso
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07/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de EDVALDO DA COSTA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 05:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO nº 0817854-28.2024.8.20.5004 PARTE RECORRENTE: EDVALDO DA COSTA SILVA PARTE RECORRIDA: TIM S.A.
JUIZ RELATOR: MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES DESPACHO Recurso inominado interposto por EDVALDO DA COSTA SILVA em face de sentença do 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL.
O acesso das partes ao microssistema dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, no entanto, em sede recursal, a parte recorrente deverá promover o recolhimento do respectivo preparo ou comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão do benefício da justiça gratuita.
In casu, a parte recorrente informa que o preparo recursal foi realizado: "Por fim, em atenção ao art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, em anexo, apresenta o comprovante de pagamento do preparo".
Contudo, não foi anexada prova documental nesse sentido.
Posto isso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar prova documental do recolhimento das custas de preparo.
Após, à conclusão com prioridade.
P.I.
Natal/RN, data conforme registro do sistema.
MADSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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09/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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09/01/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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