TJRN - 0802941-07.2025.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 Destinatários: ANNA KATHYA HELINSKA HALINA JADWIGA HELINSKA MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor(a), O presente expediente tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência da última Decisão proferida, bem como da data da AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (em formato virtual, aprazada no App MS Teams conforme abaixo): AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (dia-hora): 30/09/2025 10:00 LINK / QR CODE DE ACESSO À AUDIÊNCIA: https://lnk.tjrn.jus.br/jw2jb LOCAL: 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal ENDEREÇO: Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa, por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580 CONTATOS: Telefone / WhatsApp: (84) 3673-8855, E-mail: [email protected] ATENÇÃO: As partes deverão trazer as provas necessárias para comprovar suas alegações e testemunhas independentes de intimação (máximo de 3 para cada parte).
Natal/RN, 18 de setembro de 2025. ______________________________________ DIOGO ALVES MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
18/09/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:25
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 30/09/2025 10:00 em/para 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
18/09/2025 09:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 05:17
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:26
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 Parte autora: AUTOR: ANNA KATHYA HELINSKA, HALINA JADWIGA HELINSKA Parte ré: REU: MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para cumprimento da determinação da Decisão Id 157132393, no prazo de 05 (cinco) dias: "Findo o prazo [de suspensão], deverá a parte requerida informar o resultado das tratativas, devendo as partes manifestar-se quanto ao eventual prosseguimento ou extinção do feito".
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/09/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 13:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
15/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 AUTOR: ANNA KATHYA HELINSKA, HALINA JADWIGA HELINSKA REU: MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado por MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUÇÕES LTDA, por meio da petição de ID 157049907, mediante o qual solicita a suspensão do presente feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a regularização documental das vagas de garagem objeto da demanda, bem como a abertura de tratativas extrajudiciais entre as partes, com vistas à autocomposição.
Alega a parte requerida que, apesar de as vagas de garagem nºs 23 e 24 estarem, formalmente, ainda em nome da incorporadora, tais unidades encontram-se há bastante tempo na posse de terceiros adquirentes, em razão de alienações informais entre condôminos, exigindo-se, assim, esforço conjunto para a adequação documental e registral dessas unidades.
Acrescenta que, para viabilizar a regularização, é necessária atuação coordenada junto à Secretaria Municipal de Tributação e ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como celebração de aditivos com os respectivos condôminos, ressaltando que a complexidade da situação já é objeto de análise judicial no processo nº 0818639-04.2021.8.20.5001, que tramita na 4ª Vara Cível de Natal/RN.
Pois bem.
O pedido de suspensão encontra amparo no princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC) e no art. 313, inciso II, do CPC, aplicável subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais, por força do art. 1º da Lei nº 9.099/95, devendo-se privilegiar a autocomposição e a racionalização do andamento processual, sobretudo diante da complexidade dos fatos trazidos aos autos, os quais envolvem terceiros possuidores e a potencial necessidade de formação de litisconsórcio passivo ulterior.
Ademais, o pleito está motivado de forma clara, lastreado em documentação que aponta o andamento de tratativas administrativas e registrais, com vistas à solução definitiva do conflito.
O prazo requerido (45 dias) mostra-se razoável e proporcional aos atos que se pretende realizar.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerida e SUSPENDO o curso do processo pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação desta decisão.
Findo o prazo, deverá a parte requerida informar o resultado das tratativas, devendo as partes manifestar-se quanto ao eventual prosseguimento ou extinção do feito.
Intimem-se as partes, inclusive para ciência da suspensão e do prazo.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/07/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:37
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 Parte autora: ANNA KATHYA HELINSKA e outros Parte ré: REU: MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Considerando as informações prestadas pelas autoras, em respeito ao contraditório e ampla defesa, intime-se o réu para se pronunciar em 10 (dez) dias.
Após, retornem os autos concluso para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, 23 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz(a) de Direito -
23/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 07:49
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 00:22
Decorrido prazo de ANNA KATHYA HELINSKA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 AUTOR: ANNA KATHYA HELINSKA, HALINA JADWIGA HELINSKA REU: MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício, por se tratar de providência de natureza extrajudicial que pode ser promovida diretamente pela parte interessada, inexistindo fundamento legal que imponha tal diligência ao juízo.
Ressalte-se que já foi concedido à parte autora o prazo de 20 (vinte) dias úteis para cumprimento da diligência, sem que tenha havido o atendimento da determinação.
Diante disso, intime-se a parte promovente para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, promova a emenda da petição inicial, indicando todos os litisconsortes passivos necessários, com a devida qualificação e informações suficientes para viabilizar suas citações, bem como formule expressamente os pedidos em face de cada um deles, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
02/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:42
Outras Decisões
-
28/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de HALINA JADWIGA HELINSKA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ANNA KATHYA HELINSKA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 11:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 Parte autora: AUTOR: ANNA KATHYA HELINSKA, HALINA JADWIGA HELINSKA Parte ré: REU: MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Anna Kathya Helinska e Halina Jadwiga Helinska, na qual requerem que a parte ré seja compelida, sob pena de multa diária, a promover, no prazo de cinco dias, a retificação/ratificação das garagens pertencentes às autoras, bem como a regularização junto ao Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, a fim de que possam usufruir livremente dos bens alegadamente de sua propriedade.
Ao analisar os autos, verifico que assiste razão à parte ré quanto à alegação de ilegitimidade passiva decorrente da ausência dos proprietários das vagas de garagem objeto da demanda.
Com efeito, eventual decisão que implique alteração na titularidade dos imóveis afetará diretamente a esfera jurídica de terceiros que, até o momento, não integram o polo passivo da lide.
Trata-se, portanto, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 114 do Código de Processo Civil: Art. 114.
O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Assim, determino às partes autoras que promovam a emenda da inicial para indicar todos os litisconsortes passivos, fornecendo informações para citações e dirigindo contra eles seus pedidos.
Prazo de vinte dias úteis.
Intimem-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema).
AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
08/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/04/2025 07:16
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 AUTOR: ANNA KATHYA HELINSKA, HALINA JADWIGA HELINSKA REU: MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Trata-se de ação com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter liminar, para obrigar a parte requerida a fazer a retificação/ratificação das garagens das Autoras, bem como realize toda a regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis do 7º Ofício, para que as mesmas possam livremente usufruir das garagens que são de suas propriedades.
Alegam, como fundamento para a urgência, que, “caso as Autoras possuam a intenção de realizar a venda dos seus imóveis, essa venda estaria prejudicada em razão da ausência de regularização/formalização das garagens." Decido.
A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à presença simultânea dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: (i) a probabilidade do direito invocado e (ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em apreço, não se vislumbra o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O fundamento apresentado pelas Autoras para a urgência, qual seja, a possibilidade de prejuízo na eventual venda dos imóveis, revela-se hipotético e não demonstra a iminência de dano irreparável.
A regularização das garagens, situação que se arrasta há vários anos, pode ser objeto de discussão no curso do processo, sem que isso implique prejuízo imediato e irreversível para as Autoras.
Dessa forma, ausente o requisito do perigo na demora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se a parte autora para que cumpra integralmente com o determinado no ID 146341060.
Após retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 08:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 14:59
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Natal 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Rua da Fosforita, 2327, Complexo Judiciário de Potilândia, NATAL/RN, CEP: 59076-120, Tel/WhatsApp: (84) 3673-8855, email: [email protected] Processo: 0802941-07.2025.8.20.5004 AUTOR: ANNA KATHYA HELINSKA, HALINA JADWIGA HELINSKA REU: MD RN RODOLFO HELINSKI CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vieram os autos conclusos para sentença.
Compulsando-o detalhadamente, observo que a autora foi equivocadamente intimada pela Secretaria para a apresentação de réplica, quando, em realidade, o réu apenas havia se pronunciado acerca do pedido de tutela antecipada.
Após a juntada de contestação (ID 146232070) com preliminares ao mérito, a autora não foi novamente intimada para apresentação de suas contrarrazões.
Diante de tal fato, considerando o princípio do contraditório, CHAMO O FEITO À ORDEM para converter o julgamento em diligencia, determinando a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo se manifestar especificamente sobre a possível ocorrência de prescrição da obrigação de fazer e sobre a necessidade formação de litisconsórcio passivo.
Após, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de março de 2025 AZEVÊDO HAMILTON CARTAXO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
26/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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