TJRN - 0801374-15.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 07:10
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2025 03:31
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0801374-15.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE MAJOR SALES DESPACHO No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
Visto que de acordo com a certidão 144462284 o MUNICIPIO DE MAJOR SALES continua inerte para cumprir com a obrigação de fazer e tendo este juízo em despacho id. 135392570 o intimando quanto a referida obrigação, assim como tendo o alertado que a sua inércia resultaria no arbitramento de multa cominatória, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Intime-se novamente o requerido por mandado, na pessoa do Secretário responsável pelo cumprimento da obrigação, para que no prazo de 30 dias, cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Caso seja cumprida a obrigação de fazer, intime-se o exequente para apresentar cálculos relativos a obrigação de pagar em 10 dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
25/08/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 22/08/2025 23:59.
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10/07/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:47
Juntada de devolução de mandado
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08/07/2025 15:45
Juntada de Petição de comunicações
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08/07/2025 12:14
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 07:07
Conclusos para decisão
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07/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 04/07/2025 23:59.
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21/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 15:29
Juntada de devolução de mandado
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16/05/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:06
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo n.°: 0801374-15.2024.8.20.5120 Parte autora: GERALDA MARIA DA CONCEICAO SILVA Parte ré: MUNICIPIO DE MAJOR SALES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos contracheque atualizado que demonstre o efetivo descumprimento da obrigação de fazer.
Após, torne os autos conclusos.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
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28/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 31/01/2025 23:59.
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05/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:13
Processo Reativado
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05/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:47
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 09:42
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:55
Julgado procedente em parte do pedido
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25/09/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MAJOR SALES em 24/09/2024 23:59.
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08/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 16:41
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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