TJRN - 0802538-66.2025.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:49
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:28
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0802538-66.2025.8.20.5124 Requerente: ITCP CURSOS E TREINAMENTOS LTDA Requerido: REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Proceda a Secretaria às anotações no cadastro processual da parte ré considerando o substabelecimento id 159945016. 2 - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte ré na petição id 154589464 por mais 15 dias.
Intime-se a demandada, por seu advogado. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão saneadora.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 07:30
Juntada de entregue (ecarta)
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2025 07:55
Juntada de Petição de comunicações
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07/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:19
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:49
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0802538-66.2025.8.20.5124 Requerente: ITCP CURSOS E TREINAMENTOS LTDA Requerido: REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Na contestação, a parte ré pugnou pela gratuidade judicial (id 143014434 - pág. 23).
Antes de apreciar o pleito de concessão da gratuidade judicial, oportunizo à parte ré trazer maiores elementos com o intuito de efetivamente demonstrar que possui direito à gratuidade judicial.
Registro que a autora se qualifica como autônoma (id 143014434 - pág. 175), não demonstrando que sua renda é razoavelmente comprometida por suas despesas habituais, o que impediria/dificultaria o custeio do processo.
Além disso, requereu a parte ré a oitiva de 1 (uma) testemunha (id 148084055), sem justificar a necessidade e dizer o que com ela pretende demonstrar.
Assim, intime-se a parte ré, por seu advogado, para comprovar os pressupostos à concessão da gratuidade judicial, bem como para justificar a necessidade e dizer o que com pretende demonstrar com a oitiva da testemunha arrolada, mormente se esta estava presente quando dos fatos narrados na contestação.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento dos pedidos. 2 - Não havendo manifestação ou havendo expressa desistência do pedido de oitiva de testemunha, venham os autos conclusos para sentença.
Mantido expressamente o pedido de oitiva de testemunha, autos conclusos para decisão saneadora.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
21/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:23
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HALLRISON SOUZA DANTAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FILIPE MATHEUS FERREIRA DA SILVA LIMA em 04/04/2025 23:59.
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17/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Processo nº 0802538-66.2025.8.20.5124 Parte autora: ITCP CURSOS E TREINAMENTOS LTDA Parte requerida: REBECCA KALIANNY MEDEIROS MANSO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Registro que, em pesquisa aos sistemas judiciários, não localizei anterior ação envolvendo as partes, ressalvada ação em segredo de justiça. 1 - Do polo passivo: Habilite-se o advogado da parte ré, Dr.
Hallrison Souza Dantas (OAB/RN 4.255).
Somente após, cumpra-se o item a seguir. 2 - Da especificação de provas: 2.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Alerto as partes de que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol do consumidor.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC). 2.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta “G3 - Decisão Saneadora”).
Parnamirim, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ge -
12/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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