TJRN - 0814155-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:10
Decorrido prazo de ANGELO COUTO SILVEIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0814155-04.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SERGIO COSTA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que a matéria tratada nos autos é objeto de julgamento pelo E.
STJ no Tema Repetitivo nº 1300, no qual foi proferida decisão determinando a “Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC”.
Destarte, determino a SUSPENSÃO do feito até o julgamento definitivo da matéria em instância superior.
Após operado o trânsito em julgado do processo acima mencionado, a Secretaria intime as partes para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
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28/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
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26/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANGELO COUTO SILVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 06:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0814155-04.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO das partes Autora e Réu, por seu(s) advogado(s), para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
Natal/RN, 9 de julho de 2025.
LENILSON SEABRA DE MELO Chefe de Unidade/Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:28
Juntada de ato ordinatório
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09/07/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0814155-04.2025.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica à contestação de ID 156201675, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados.
Natal/RN, 8 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/07/2025 11:41
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/07/2025 14:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/07/2025 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 14:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 09:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/05/2025 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:18
Juntada de Petição de procuração
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14/05/2025 03:44
Publicado Citação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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14/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Origem: 2ª.
Vara Cível PROCESSO Nº: 0814155-04.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SERGIO COSTA DE OLIVEIRA DEMANDADO: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4º. do Provimento 10/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL/SESSÃO DE MEDIAÇÃO, conforme art. 334 do Código de Processo Civil, na Sala 1 do CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, localizado no Fórum Djanirito de Souza Moura, na Praça Sete de Setembro, 34, Térreo, Cidade Alta, nesta capital, no dia 1º/07/2025, às 14h30min, sob as advertências da Lei (art. 334, §§8º. e 9º., do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a), conforme o art. 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário - 1ª.
SUC (documento assinado digitalmente, na forme da Lei 11.419/2006) -
12/05/2025 14:16
Recebidos os autos.
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12/05/2025 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/05/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0814155-04.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SERGIO COSTA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Verificando ser a parte autora pessoa com mais de 60 (sessenta) anos de idade, defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048 e ss do NCPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do que dispõe o art. 334, caput, do NCPC.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato.
Ressalte-se que, caso a parte autora tenha manifestado ou manifeste o desinteresse na realização da audiência de conciliação/mediação, o ato somente será cancelado na hipótese da ré aderir expressamente a esse pleito, no prazo de 10 (dez) dias antes da audiência designada (art. 334, §5º, NCPC), oportunidade em que terá início o prazo para a apresentação de defesa, devolvendo-se os autos para prosseguimento do feito em seus ulteriores termos.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo as partes estarem acompanhadas de seus advogados.
Cite-se e intime-se a parte Ré, informando-a de que: a) o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do pedido de cancelamento do ato pelo réu, caso exista; b) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; c) a citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Em seguida, decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, intimem-se as partes para informar se possuem interesse em produzir novas provas, justificando e especificando, no prazo de 10 (dez) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 12 de março de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 09:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/07/2025 14:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/03/2025 09:18
Recebidos os autos.
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26/03/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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