TJRN - 0811200-25.2024.8.20.5004
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/04/2025 13:19
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 08:48
Homologada a Transação
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24/04/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 06:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 02:12
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] PROCESSO: 0811200-25.2024.8.20.5004 AUTOR: JOSE MEDEIROS FILHO e outros RÉU: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros D E C I S Ã O Constam nos autos determinação da expedição do valor incontroverso e informações dos dados bancários do exequente.
Diante disso, expeça-se Alvará através do sistema SISCONDJ em favor de JOSE MEDEIROS FILHO, conforme valores disponíveis, de acordo com os dados bancários informados no Id 143509352."Banco do Brasil (001), Ag: 3777-X, Conta 131.556-0".
Ademais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o adimplemento do saldo remanescente da condenação consoante petição (Id 146654563) apresentada pela parte autora, ou proceder com impugnação, sob pena de aplicação de multa, conforme o disposto no artigo 523, § 1° do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento, realize-se a penhora online do valor da execução.
Concretizado o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, querendo, oferecer embargos.
Oferecidos os embargos, intime-se a embargada para, no mesmo prazo, querendo, manifestar-se com relação aos embargos.
Não oferecido embargos, certifique-se, transfira-se o valor bloqueado e expeça-se alvará.
Inexistindo saldo suficiente na conta-corrente da parte executada, após a consulta eletrônica, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Nesse ínterim, caso ocorra o cumprimento voluntário, expeça-se alvará em favor do requerente.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
EDUARDO BEZERRA DE MEDEIROS PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/06) -
31/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:38
Outras Decisões
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28/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0811200-25.2024.8.20.5004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: JOSE MEDEIROS FILHO e outros Polo passivo: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP e outros ATO ORDINATÓRIO Certifico que na petição do ID 143509352, mencionada na decisão do ID 144294348, não foi apontado quem é o titular da conta bancárias referente aos exequentes ( Banco do Brasil (001), Ag: 3777-X, Conta 131.556-0), informação necessária para a expedição do alvará em nome daquele.
Certifico, também, que o alvará do advogado dos exequentes já foi expedido, conforme extrato nos autos.
De ordem do(a) MM Juiz(a), diante do acima exposto, intimo as partes exequentes, por seu advogado, para informarem quem é o titular da conta bancária acima mencionada, possibilitando a expedição de alvará em seu nome, no prazo de 5 dias.
Natal/RN, 26 de março de 2025.
LIANA CRISTINA DE ARAUJO NOBRE Analista Judiciário(a) -
26/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:17
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
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25/03/2025 08:02
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 02:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:55
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:46
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:24
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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20/02/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:15
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 14/02/2025.
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18/02/2025 13:14
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/02/2025.
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17/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 08:50
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:44
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/01/2025 17:19
Processo Reativado
-
14/01/2025 17:04
Outras Decisões
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19/12/2024 10:27
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 09:45
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 02:39
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:39
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:30
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de JERONIMO DIX-NEUF ROSADO DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:54
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 12/12/2024 23:59.
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18/11/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 07:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/10/2024 18:24
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 18:24
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:26
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 11:26
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 10:03
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:40
Expedição de Ofício.
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14/10/2024 10:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2024 11:46
Outras Decisões
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04/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:43
Juntada de Ofício
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30/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:10
Julgado procedente em parte do pedido
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24/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:49
Decorrido prazo de ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 02/09/2024.
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03/09/2024 03:40
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 17:05
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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26/07/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 07:46
Juntada de ato ordinatório
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26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 25/07/2024.
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26/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 25/07/2024.
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26/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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