TJRN - 0801307-92.2024.8.20.5300
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 08:47
Juntada de diligência
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07/09/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2025 08:42
Juntada de diligência
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03/09/2025 11:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:29
Juntada de Certidão
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16/08/2025 09:48
Expedição de Ofício.
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15/08/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:43
Outras Decisões
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20/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/04/2025 10:33
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 24/03/2025 23:59.
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13/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0801307-92.2024.8.20.5300 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) DEFENSORIA (POLO ATIVO): 15ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN AUTOR: MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL FLAGRANTEADO: LOURIVAL DA SILVA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado para apurar a prática da infração prevista no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, atribuída à LOURIVAL DA SILVA FERREIRA.
Compulsando os autos, verifico que a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e cumpriu integralmente as condições estipuladas, conforme documento de ID 144115347, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de LOURIVAL DA SILVA FERREIRA, quanto à infração prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Outrossim, oficie-se o órgão responsável pela custódia dos entorpecentes apreendidos para que providencie a incineração da droga (arts. 50 e 50-A da Lei nº 11.343/2006), devendo a destruição de eventual amostra guardada para contraprova ocorrer nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/2006.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:49
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de LOURIVAL DA SILVA FERREIRA
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26/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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24/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
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23/01/2025 11:22
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 12:01
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:13
Juntada de termo
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13/09/2024 11:09
Audiência Preliminar realizada para 13/09/2024 09:00 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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13/09/2024 11:09
Homologada a Transação Penal
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13/09/2024 11:09
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 09:00, 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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02/09/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:47
Juntada de diligência
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02/09/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 17:43
Juntada de diligência
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30/08/2024 09:42
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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16/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:42
Juntada de Certidão
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15/08/2024 11:41
Audiência Preliminar designada para 13/09/2024 09:00 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
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25/07/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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05/07/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
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08/05/2024 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2024 08:49
Decorrido prazo de MP E DEFESA em 06/05/2024.
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07/05/2024 14:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DE MOURA em 06/05/2024 23:59.
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19/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:48
Declarada incompetência
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04/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
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04/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/03/2024 16:20
Juntada de Petição de inquérito policial
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18/02/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2024 09:45
Juntada de devolução de mandado
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17/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
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17/02/2024 15:56
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2024 15:34
Juntada de Alvará recebido
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17/02/2024 15:23
Audiência de custódia realizada para 17/02/2024 14:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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17/02/2024 15:23
Audiência de custódia realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2024 14:00, Plantão Diurno Criminal Região II.
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17/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:02
Juntada de Certidão
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17/02/2024 10:01
Audiência de custódia designada para 17/02/2024 14:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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17/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
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17/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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17/02/2024 06:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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