TJRN - 0804458-60.2024.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0804458-60.2024.8.20.5108 Promovente: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA Promovido: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimem-se as partes para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente, devendo o ente público demandado proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei nº 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública), sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, em face da previsão contida no art. 65, §1º, da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
Determino a SUSPENSÃO da tramitação do feito até que haja a informação de pagamento da RPV no prazo indicado acima (60 dias corridos).
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de bloqueio via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá, através do SISCONDJ, o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida.
Ao final, faça-se conclusão dos autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, 21 de julho de 2025 FLÁVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito -
21/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:52
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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21/07/2025 11:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:32
Processo Reativado
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21/05/2025 17:48
Outras Decisões
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21/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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21/05/2025 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:29
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: 84-3673-9751 - Email: [email protected] Autos n.º 0804458-60.2024.8.20.5108 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem do MM Juiz, INTIMO a parte FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA, através de seu advogado/procurador, para requerer o que entender devido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Pau dos Ferros/RN, 10 de março de 2025.
JAKELINE MARIA VIDAL FREIRE Servidor da Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:35
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CESAR DE OLIVEIRA em 26/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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