TJRN - 0800914-48.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800914-48.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: TANIA MARIA DE SOUSA LIMA Endereço: Rua Vereador Carmelo Pignatario, 01, Centro, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Todavia reputo necessário um breve relato.
Trata-se de Ação Ordinária na qual pugna a parte autora pelo pagamento da diferença de valores relacionada ao terço constitucional das férias de 45 dias dos professores do Município Réu, a partir de 2020.
Passo a decidir.
Tratando-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, razão pela qual passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Depreende-se dos autos que o cerne da questão versa sobre a cobrança de valores não adimplidos pelo ente municipal.
O Plano de Cargos e Carreiras do Município Demandado, Lei nº 1.550/2010, prevê, quanto ao objeto em análise, que: Art. 41 - O período de férias anuais do titular de cargo de Professor será: I - quando em função docente, de 45 (quarenta e cinco) dias; II - quando em função de suporte pedagógico, de 30 (trinta) dias.
Em análise dos dispositivos acima, o município promovido vem observando o que garante a sua própria legislação.
No caso dos autos, o Município sustentou que a autora não exerce, de forma efetiva, atividades de docência.
A parte autora, por sua vez, não trouxe prova concreta de que se encontra no exercício direto da função docente, apta a afastar a regra estabelecida na legislação municipal.
A ficha funcional trazida não serve para comprovar efetiva função de docência, haja vista apenas informar data de posse, lotação de trabalho e cargo e Nível que se encontra.
Assim, não há respaldo jurídico para estender o período de férias de 45 dias à autora, sendo devido apenas o período de 30 dias, com o terço constitucional, conforme disciplina legal.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, reconhecendo a legalidade da conduta do Município de Ceará-Mirim, que vem observando o disposto no art. 41 da Lei Municipal nº 1.550/2010.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
09/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:33
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:02
Juntada de Petição de alegações finais
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08/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) nº: 0800914-48.2025.8.20.5102 REQUERENTE: TANIA MARIA DE SOUSA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(s) réu(s) alegou(aram) matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou(aram) documentos à(s) contestação(ões), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Ceará-Mirim/RN, 6 de agosto de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/08/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800914-48.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: TANIA MARIA DE SOUSA LIMA Endereço: Rua Vereador Carmelo Pignatario, 01, Centro, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para juntar termo de posse demonstrando o vínvulo efetivo com o município réu, em 05 dias.
Após, cite-se a parte demandada, advertindo-a de que deverá apresentar defesa e documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Após o decurso do prazo, em caso de contestação, na qual sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o retorno dos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
05/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 07:30
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800914-48.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: TANIA MARIA DE SOUSA LIMA Endereço: Rua Vereador Carmelo Pignatario, 01, Centro, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias, emendar a inicial juntando os documentos indispensáveis a propositura de uma ação.
Cumpra-se.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
25/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 06:57
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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