TJRN - 0866699-37.2023.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:37
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0866699-37.2023.8.20.5001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 37ª PROMOTORIA NATAL AUTOR DO FATO: JOSE GALDINO NETO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de feito destinado a apurar a prática do crime previsto no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, atribuído a JOSE GALDINO NETO DOS SANTOS.
Compulsando os autos, verifico que a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e cumpriu integralmente as condições estipuladas, conforme certidão de ID 118201269, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de JOSE GALDINO NETO DOS SANTOS, quanto à infração prevista no art. 28, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Outrossim, oficie-se o órgão responsável pela custódia dos entorpecentes apreendidos para que providencie a incineração da droga (arts. 50 e 50-A da Lei nº 11.343/2006), devendo a destruição de eventual amostra guardada para contraprova ocorrer nos termos do art. 72 da Lei nº 11.343/2006.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:39
Juntada de termo
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21/01/2025 10:58
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:38
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 12:26
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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20/08/2024 13:54
Outras Decisões
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05/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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02/08/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
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08/07/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:15
Conclusos para despacho
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11/05/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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29/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 17:33
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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22/04/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
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21/04/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/04/2024 17:57
Juntada de diligência
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05/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:48
Juntada de Ofício
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03/04/2024 14:24
Homologada a Transação Penal
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02/04/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 00:29
Outras Decisões
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05/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
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30/01/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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30/11/2023 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 14:23
Juntada de Petição de procuração
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18/11/2023 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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