TJRN - 0802562-17.2024.8.20.5161
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Barauna - 2ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:31
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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11/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ANA AMELIA BARBOSA REINALDO em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:12
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO MARANHAO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA AMELIA BARBOSA REINALDO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO MARANHAO em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO MARANHAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA AMELIA BARBOSA REINALDO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO MARANHAO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:38
Decorrido prazo de ANA AMELIA BARBOSA REINALDO em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 11:57
Juntada de Certidão
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28/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:31
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0802562-17.2024.8.20.5161 DESPACHO Intimem-se as partes para, querendo, indicar interesse na oitiva do depoimento pessoal da parte autora (art. 28 da Lei nº 9.099/95) ou de testemunhas, bem como sobre a necessidade de produção de outras provas.
Ressalto que as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
A inércia ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Caso as partes desejem indicar testemunhas a serem ouvidas, deverão fazê-los no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o rol conter o que dispõe o art. 450 do CPC, bem como a sua intimação caberá aos advogados das partes.
Com requerimento justificado conforme acima delineado, inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução.
Como acima mencionado, o silêncio será interpretado como opção da parte pelo julgamento do processo conforme o estado do processo, vindo-me os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
Baraúna/RN - data da assinatura eletrônica.
KÁTIA CRISTINA GUEDES DIAS Juíza de Direito Designada -
06/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 03:22
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO MARANHAO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 01:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 01:16
Decorrido prazo de VITOR MONTEIRO MARANHAO em 24/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:24
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 09:23
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 19:38
Conclusos para despacho
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26/10/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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