TJRN - 0800237-44.2025.8.20.5158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BIOMAR AQUICULTURA LTDA - EPP em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 10:02
Juntada de diligência
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/04/2025 14:29
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:10
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Avenida José Mário de Farias, 847, Centro, TOUROS - RN - CEP: 59584-000 Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 10 de março de 2025 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800237-44.2025.8.20.5158 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Valor da causa: R$ 94.930,34 AUTOR: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: MARCELLO ROCHA LOPES - RN5382 RÉU: BIOMAR AQUICULTURA LTDA - EPP ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: MARCELLO ROCHA LOPES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 143634013, que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800237-44.2025.8.20.5158 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Polo passivo: BIOMAR AQUICULTURA LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 20/02/2025 16:07:13 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 143634013 25022016071311100000133970703 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800237-44.2025.8.20.5158 -
10/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 17:44
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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