TJRN - 0913520-36.2022.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913520-36.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: SPE PROJETO SETE MARES LTDA DESPACHO Considerando a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:31
Decorrido prazo de executado em 30/07/2025.
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05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de RAPHAELLA SAVANNA DA COSTA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 30/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0913520-36.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO Réu: SPE PROJETO SETE MARES LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte EXECUTADA para, que se manifeste sobre o valor apresentado e, concordando, deposite os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do prova.
Natal, 21 de julho de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 07:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 19:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 14:05
Decorrido prazo de Autor e Réu em 04/07/2025.
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07/07/2025 14:01
Desentranhado o documento
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07/07/2025 14:01
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ITALO ARTHUR FELICIANO DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:07
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913520-36.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: SPE PROJETO SETE MARES LTDA DESPACHO Analisando detidamente o processo, vejo que a parte executada informou o interesse na realização da prova pericial.
Assim, nomeio Raphaella Savanna da Costa Silva, com endereço eletrônico conhecido da Secretaria, para atuar como PERITA, fixando, desde já, o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo, contado do depósito judicial dos honorários periciais.
Intimem-se as partes para que, caso queiram, possam arguir o impedimento ou suspeição da perita, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os quesitos ou decorrido o prazo para apresentação, intime-se a perita para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar a proposta de honorários.
Ante a proposta de honorários, intime-se a parte executada, para que se manifeste sobre o valor apresentado e, concordando, deposite os honorários periciais, na forma do art. 95 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento do prova.
Após a entrega do laudo pela perita, expeça-se o competente alvará para liberação do valor relativo a 50% (cinquenta por cento) dos honorários, devendo o remanescente ser pago ao final, depois de prestados os esclarecimentos necessários.
Em seguida, intimem-se as partes, por seus advogados, para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, à conclusão.
P.I.C.
NATAL/RN, 6 de junho de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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29/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 06:05
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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11/05/2025 04:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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11/05/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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10/05/2025 07:49
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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10/05/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913520-36.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: SPE PROJETO SETE MARES LTDA DESPACHO Compulsando detidamente os autos, vejo que a parte executada formulou impugnação aos cálculos da parte exequente, sendo o ponto sobre o qual repousa a controvérsia deste cumprimento de sentença.
Ocorre que pende impossibilidade de aferição dos cálculos pela contadoria judicial deste Tribunal, restando para a parte executada a opção de realização de perícia para dirimir a controvérsia suscitada, desde que arque com as despesas decorrentes, sob pena de acatamento da memória de cálculo da parte exequente.
Ante o exposto, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre o interesse na designação de perícia judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para eventual nomeação de perito ou homologação dos cálculos da parte exequente e prosseguimento deste cumprimento.
P.I.
NATAL/RN, 5 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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03/05/2025 00:15
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:15
Decorrido prazo de ITALO ARTHUR FELICIANO DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:14
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ITALO ARTHUR FELICIANO DE SOUZA em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0913520-36.2022.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO Executada: SPE PROJETO SETE MARES LTDA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Natal, 2 de abril de 2025.
SORAYA COSTA DO NASCIMENTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
02/04/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 07:21
Juntada de ato ordinatório
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02/04/2025 07:20
Decorrido prazo de executada em 11/03/2025.
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02/04/2025 07:18
Desentranhado o documento
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02/04/2025 07:18
Cancelada a movimentação processual Decorrido prazo de executada em 11/03/2025.
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02/04/2025 07:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 07:13
Desentranhado o documento
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02/04/2025 07:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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01/04/2025 18:37
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0913520-36.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: SPE PROJETO SETE MARES LTDA DESPACHO 1) Recebo o pedido de cumprimento de sentença. 2) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do valor requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% mais honorários de 10% sobre o débito (§1º).
A parte executada, independentemente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil. 3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para responder em 15 (quinze) dias.
Após, conclusão.
P.I.
NATAL/RN, 7 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 01:01
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0913520-36.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO REQUERIDO: SPE PROJETO SETE MARES LTDA DESPACHO Intime-se a parte exequente para regularizar o prosseguimento do feito e adequar sua pretensão de cumprimento de sentença ao que prescreve o art. 523 e seguintes do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
Natal/RN, 6 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 12:16
Processo Reativado
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06/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:57
Juntada de despacho
-
08/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/10/2023 23:02
Decorrido prazo de ITALO ARTHUR FELICIANO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:25
Decorrido prazo de ITALO ARTHUR FELICIANO DE SOUZA em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ITALO ARTHUR FELICIANO DE SOUZA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 03:43
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2023 17:36
Juntada de custas
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08/08/2023 07:12
Decorrido prazo de JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:42
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 03/08/2023 23:59.
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22/07/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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22/07/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 18:41
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ITALO ARTHUR FELICIANO DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO BEZERRA VARELA BACURAU em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JONAS JACKSON DE SOUZA MONTEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SPE PROJETO SETE MARES LTDA em 07/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:33
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 28/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2023 00:50
Decorrido prazo de VICENTE HENRIQUE BELMONT XAVIER DAMASCENO em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
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26/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 10:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2023 14:19
Audiência conciliação realizada para 27/02/2023 14:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/02/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2023 14:30, 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
09/02/2023 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
09/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 20:40
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
16/01/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 20:33
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:32
Audiência conciliação designada para 27/02/2023 14:30 16ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/11/2022 12:59
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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