TJRN - 0802738-45.2025.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/04/2025 01:13 Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            25/04/2025 00:11 Decorrido prazo de RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO em 24/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 02:34 Publicado Intimação em 14/04/2025. 
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                                            14/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº: 0802738-45.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA INGRID DA CUNHA GALVAO DE ALBUQUERQUE REU: CLARO S.A., CLARO S/A, R & R HIPER COMERCIO LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial (Id. 147939230).
 
 Inicialmente importante mencionar que o termo de acordo assinado entre as partes configura espécie de título executivo extrajudicial. É o breve relatório.
 
 Em se tratando de acordo entre partes capazes, tendo objeto lícito e versando acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponível, não há óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos jurídicos pertinentes.
 
 Isto posto, homologo por sentença o acordo firmado no Id. 147939230, julgando extinto o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do Novo CPC.
 
 As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após, arquivem-se os autos.
 
 NATAL/RN, 9 de abril de 2025.
 
 SULAMITA BEZERRA PACHECO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/04/2025 12:43 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/04/2025 12:43 Transitado em Julgado em 09/04/2025 
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                                            10/04/2025 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 17:51 Homologada a Transação 
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                                            08/04/2025 09:19 Conclusos para julgamento 
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                                            07/04/2025 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 00:48 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum Prof.
 
 Jalles Costa Juízo de Direito do 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8855 - Horário de atendimento: 8h às 14h.
 
 E-mail: [email protected] Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
 
 Destinatário(a): RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO CARTA DE INTIMAÇÃO APRESENTAR RÉPLICA Por meio desta carta, fica intimado(a) RODRIGO MORQUECHO DE CARVALHO , para responder ao processo a seguir: Processo: 0802738-45.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) Autor: PAULA INGRID DA CUNHA GALVAO DE ALBUQUERQUE Réu: CLARO S.A. e outros Apresente sua manifestação (réplica) sobre a contestação (defesa da parte ré) no prazo de 15 dias úteis, contando a partir do primeiro dia útil seguinte à ciência desta carta.
 
 Processo Acesse as decisões e documentos do seu processo.
 
 IARA MACIEL SANTANA, Chefe de Secretaria, NATAL-RN, 26 de março de 2025 08:13:20.
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                                            26/03/2025 08:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 08:12 Decorrido prazo de R & R HIPER COMERCIO LTDA em 25/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:58 Decorrido prazo de R & R HIPER COMERCIO LTDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            26/03/2025 00:16 Decorrido prazo de R & R HIPER COMERCIO LTDA em 25/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:12 Decorrido prazo de CLARO S.A. em 17/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 01:12 Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/03/2025 23:59. 
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                                            25/03/2025 00:36 Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 16:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2025 16:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 11:03 Determinada a citação de CLARO S.A., CLARO S/A e R & R HIPER COMERCIO LTDA 
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                                            14/02/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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