TJRN - 0812189-84.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 20:16
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2025 08:12
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/02/2025 16:03
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:48
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:46
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:19
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0812189-84.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentneça Polo ativo: ROGE ANTONIO DE SANTANA Polo passivo: BANCO ITAUCARD S.A Sentença ROGE ANTONIO DE SANTANA, já qualificados nos autos, ajuizou ação judicial em face de TIM S A, também identificado(s).
No ID 135514497, houve o bloqueio integral da execução, que foi liberado no ID 138856469, sem impugnação das partes. É o breve relato.
Decido.
No caso dos autos, a declaração firmada pelo causídico com poderes para dar e receber quitação (instrumentos de mandato anexo) é idôneo para ensejar a remissão da dívida.
Em verdade, uma vez satisfeita a obrigação, deve a execução ser extinta nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, com fundamento no dispositivo citado, julgo extinta a fase executiva com resolução do mérito.
Custas processuais pelo executado.
Após o trânsito e julgado, se houver custas, remeta-se a Contadoria para sua cobrança.
Em seguida, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 07/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/12/2024 01:15
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812189-84.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ROGE ANTONIO DE SANTANA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELIDAINE TALIPI ALVES - RN21571, GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA - RN17863 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): TIM S A e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 17 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
17/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 08:20
Juntada de ato ordinatório
-
06/12/2024 22:28
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
06/12/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
06/12/2024 08:38
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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04/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 01:47
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:30
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
25/11/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/11/2024 07:28
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
25/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
25/11/2024 06:20
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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25/11/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812189-84.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ROGE ANTONIO DE SANTANA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELIDAINE TALIPI ALVES - RN21571, GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA - RN17863 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): TIM S A e outros Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RN520-A, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e art. 203, § 4º, do CPC/2015, procedo à intimação do demandado, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o bloqueio realizado, sob pena de liberação imediata do valor.
Mossoró/RN, 14 de novembro de 2024.
FERNANDA CASSIA MARTINS VALE Analista Judiciária. -
14/11/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 17:22
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 08:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812189-84.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ROGE ANTONIO DE SANTANA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELIDAINE TALIPI ALVES - RN21571, GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA - RN17863 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): TIM S A e outros Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RN520-A, CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RN1057-A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 4 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
04/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:24
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0812189-84.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ROGE ANTONIO DE SANTANA Polo passivo: TIM S A Despacho Expeça-se os competentes ofícios de de transferência bancaria dos valores depositados nos ID’s 126847327 e 129276437, na forma requerida na petição de ID 134006819.
Proceda-se tentativa de bloqueio eletrônico em contas da executada TIM S.A., pelo valor remanescente R$ 834,15 (oitocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos.
Havendo bloqueio, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a constrição, sob pena de liberação imediata do valor.
Não havendo impugnação, libere-se o valor, por meio de ofício de transferência bancária, na forma requerida na petição de ID 13400681.
Sendo infrutífera a tentativa e bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 31/10/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/11/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:30
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
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30/10/2024 10:43
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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11/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:52
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0812189-84.2022.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ROGE ANTONIO DE SANTANA Polo Passivo: TIM S A e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) credor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e comprovante de pagamento juntados pela demandada - BANCO ITAUCARD S.A - no ID 129276437, e, caso concorde, informar nos autos os dados bancários (da parte e do seu defensor), bem como, as quantias pormenorizadas, no sentido de providenciar a transferência dos valores para as respectivas contas, ou requerer o que entender de direito. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 9 de outubro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:22
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:22
Decorrido prazo de ELIDAINE TALIPI ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:21
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:21
Decorrido prazo de ELIDAINE TALIPI ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 14:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 13:49
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0812189-84.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ROGE ANTONIO DE SANTANA Advogado: Advogados do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ELIDAINE TALIPI ALVES - RN21571, GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA - RN17863 Parte Ré: DEFENSORIA (POLO ATIVO): TIM S A e outros Advogado: Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - RN520-A Advogado do(a) DEFENSORIA (POLO ATIVO): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se as partes AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos acostados ao ID 129276435, requerendo o que entender de Direito.
Mossoró/RN, 17 de setembro de 2024 FRANCISCO GILVAN SILVA Analista Judiciário Chefe de Secretaria -
17/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 04:34
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:06
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0812189-84.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ROGE ANTONIO DE SANTANA Polo passivo: TIM S A Despacho Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/08/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:06
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 09:37
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/07/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 13:30
Juntada de intimação de pauta
-
16/04/2024 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/04/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 02:18
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 06:46
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
22/03/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
22/03/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 19:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 14:02
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
19/02/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 19:21
Juntada de Petição de recurso de apelação
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11/12/2023 09:15
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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11/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
11/12/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 19:02
Decorrido prazo de GIANLUCA PEDROSA RANGEL PEREIRA em 18/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:57
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:51
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:43
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 06:42
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 01:53
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:03
Juntada de custas
-
16/08/2023 04:11
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:11
Decorrido prazo de BARBARA DANIELLE DE OLIVEIRA LIMA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:11
Decorrido prazo de STENIO ALVES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:11
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:45
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 11:41
Juntada de custas
-
23/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 05:44
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 04:25
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:35
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2023 08:40
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 03:31
Decorrido prazo de STENIO ALVES DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 03:31
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 07:49
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/04/2023 23:59.
-
02/04/2023 02:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 07:12
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 04:21
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:33
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
21/03/2023 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
21/03/2023 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 05:58
Decorrido prazo de BARBARA DANIELLE DE OLIVEIRA LIMA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 05:58
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:59
Decorrido prazo de STENIO ALVES DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 05:06
Decorrido prazo de BARBARA DANIELLE DE OLIVEIRA LIMA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:45
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DANTAS SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 09:19
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/09/2022 09:11
Audiência conciliação realizada para 12/09/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
11/09/2022 22:10
Juntada de Petição de procuração
-
09/09/2022 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 07:50
Audiência conciliação designada para 12/09/2022 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
15/07/2022 18:13
Publicado Citação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:40
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/07/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 10:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 23:17
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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