TJRN - 0801385-04.2024.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 08:49
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 08:49
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:44
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 06:06
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 09:01
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 13:52
Juntada de Alvará
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25/03/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0801385-04.2024.8.20.5004 Requerente: José Carlos Bastos Cardoso Requerido(a): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES e outros SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor.
Caso seja requerida a expedição de alvará referente aos honorários contratuais, deverá juntar o contrato com a parte autora.
Informados os dados, conclusos para despacho.
Não informados, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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21/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Petição de comunicações
-
17/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 13:57
Processo Reativado
-
11/02/2025 09:06
Outras Decisões
-
10/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 06:22
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 04:04
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:04
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2024 02:13
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:54
Decorrido prazo de FLAVIO CESAR CAMARA DE MACEDO em 06/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:56
Juntada de ato ordinatório
-
31/10/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 02:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:21
Outras Decisões
-
04/10/2024 08:33
Juntada de Ofício
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02/10/2024 07:46
Juntada de diligência
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24/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:27
Juntada de diligência
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11/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Ofício.
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10/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:09
Conclusos para despacho
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09/07/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 22:58
Expedição de Ofício.
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26/06/2024 09:44
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:26
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
21/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:59
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2024 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 08:51
Outras Decisões
-
26/01/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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