TJRN - 0801566-56.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:06
Determinado o arquivamento
-
01/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 00:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:40
Processo Reativado
-
28/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 10:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801566-56.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA PEREIRA DE MOURA Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA PEREIRA DE MOURA em face do executado UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, todos já qualificados.
Espontaneamente o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 145098835 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 145113319.
Alvarás pagos integralmente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
No caso dos autos, espontaneamente o executado depositou o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ver ID nº 145098835 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 145113319, requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Os alvarás foram expedidos e pagos integralmente, conforme certidão de ID nº 145433808.
Logo, cumpridas as obrigações, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, declarando a obrigação satisfeita.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
12/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:21
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 07/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 05:19
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
09/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801566-56.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA PEREIRA DE MOURA Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se ainda persistem os descontos da tarifa em sua conta bancária, para tanto, junte os documentos comprobatórios que entender pertinentes (v.g. extratos bancários) caso ainda não tenha sido cessado, sob pena de arquivamento da presente execução.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801566-56.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA PEREIRA DE MOURA Réu: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA PEREIRA DE MOURA em face do executado UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, todos já qualificados.
No caso dos autos, o executado depositou nos autos o valor que entende devido a título da obrigação de pagar (ID nº 145098842 e anexos).
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 145113320, requerendo a expedição de dois alvarás em nome da parte autora e do causídico, sendo autorizado a retenção de honorários contratuais conforme procuração/contrato de ID 110514461, no montante de 30%, sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Examinando os autos, constata-se que a obrigação de pagar encontra-se satisfeita, entretanto, não antevejo nos autos comprovação quanto a obrigação de fazer determinada na sentença.
Desta feita, determino as seguintes diligências: 1) EXPEÇA-SE alvará de liberação de valores (ID nº 145098842) em um em favor da parte Autora e advogado, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas apresentadas em manifestação (Ver petição com dados bancários ID nº 145113320). 2) Intime-se a parte executada para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação dos descontos decorrentes da “CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO”, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por descumprimento de ordem judicial, com fulcro no art. 536 do CPC, no montante de R$ 200,00 (duzentos reais), por cada desconto efetivamente comprovado, limitando-se à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a partir do 16º dia útil da intimação do presente despacho..
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
12/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 17:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 12:04
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 08:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 03:18
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 12/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 04:07
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 21/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:39
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 11/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:38
Outras Decisões
-
17/09/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:36
Outras Decisões
-
02/09/2024 00:36
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 19:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/07/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 08:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 25/07/2024.
-
27/07/2024 04:51
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 01:36
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 12:11
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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