TJRN - 0801886-36.2022.8.20.5130
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 15:51
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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07/05/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:52
Juntada de diligência
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01/04/2025 02:39
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2025 23:09
Juntada de diligência
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21/03/2025 02:09
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Processo: 0801886-36.2022.8.20.5130 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: PRF - 1ª DELEGACIA DE MACAÍBA/RN, MPRN - PROMOTORIA SÃO JOSÉ DE MIPIBU AUTOR DO FATO: ANTONIO AUGUSTO CAROLINO DE MELO FILHO SENTENÇA Trata-se de feito destinado a apurar a prática do crime previsto no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, atribuído a ANTONIO AUGUSTO CAROLINO DE MELO FILHO.
Compulsando os autos, verifico que a parte autuada aceitou a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público e cumpriu integralmente as condições estipuladas, conforme certidão de ID 137256334, impondo-se, portanto, declarar a extinção de sua punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de ANTONIO AUGUSTO CAROLINO DE MELO FILHO, quanto à infração prevista no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão do cumprimento da transação penal.
Ressalto, contudo, a necessidade de registro unicamente para impedir a renovação do benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Publique-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo a ser decidido, arquive-se, com as cautelas legais.
Natal/RN, data constante do ID.
ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 15:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ANTONIO AUGUSTO CAROLINO DE MELO FILHO
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03/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO CAROLINO DE MELO FILHO em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 00:54
Juntada de diligência
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27/11/2024 14:36
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 12:25
Homologada a Transação Penal
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24/10/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 08:47
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 17:48
Juntada de diligência
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17/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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02/09/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2024 15:33
Juntada de diligência
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23/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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27/06/2024 23:21
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:43
Outras Decisões
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12/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
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18/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
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11/09/2023 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2023 10:28
Desentranhado o documento
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11/09/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 17:58
Declarada incompetência
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26/04/2023 10:42
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:32
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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