TJRN - 0800982-87.2024.8.20.5116
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Goianinha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/08/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/05/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:53
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Processo: 0800982-87.2024.8.20.5116 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGENES IZIDRO ROSA, L.
H.
R.
D.
A.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: SANDRIELE DOMINGOS ROSA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Deverá a Secretaria Judiciária, para a realização das intimações, observar eventual pedido de atualização de advogado.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Goianinha/RN, na data da assinatura.
DEMÉTRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/03/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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18/10/2024 10:07
Decorrido prazo de DIOGENES IZIDRO ROSA; L.H.R.D.A. em 19/08/2024.
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21/08/2024 05:35
Decorrido prazo de GERALDO FREIRE DE ARAUJO NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:35
Decorrido prazo de GILVANILSON SILVA PAULINO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:46
Decorrido prazo de GERALDO FREIRE DE ARAUJO NETO em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:46
Decorrido prazo de GILVANILSON SILVA PAULINO em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo de GILVANILSON SILVA PAULINO em 18/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 02:58
Decorrido prazo de GERALDO FREIRE DE ARAUJO NETO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:58
Decorrido prazo de GERALDO FREIRE DE ARAUJO NETO em 09/07/2024 23:59.
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17/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 14:31
Juntada de diligência
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14/06/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 07:14
Juntada de diligência
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12/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:49
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2024 09:57
Conclusos para decisão
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12/06/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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