TJRN - 0801051-90.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
04/08/2025 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:59
Juntada de Petição de comunicações
-
12/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP: 59.680-000 Contato: (84) 3673-9995 / E-mail: [email protected] Processo nº 0801051-90.2023.8.20.5137 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE: ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e Provimento nº 252/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça, lavro o presente ato ordinatório, nos termos seguintes: INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, INTIME-SE a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, dê-se vista dos autos ao exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/RN, 10 de março de 2025.
ANTONIO FILHO TEIXEIRA VERAS Técnico Judiciário (assinado eletronicamente (Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a). ÉRIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
10/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 11:19
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicações
-
07/01/2025 12:05
Juntada de Petição de comunicações
-
07/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 10:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/12/2024 10:02
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
15/08/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 31/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 09:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/06/2024 15:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:56
Juntada de Petição de comunicações
-
10/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:00
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 08:30
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2024 22:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/02/2024 22:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 11:40
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800110-18.2025.8.20.5155
Jose Iranilson Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucilia Teixeira do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/02/2025 21:54
Processo nº 0801437-40.2025.8.20.0000
Dilcilene Maria da Conceicao
Municipio de Areia Branca-Rn
Advogado: Maria Luana Teodozio Lucena
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/02/2025 15:04
Processo nº 0816618-16.2025.8.20.5001
Edileide Ribeiro Pimentel
Municipio de Natal
Advogado: Manoel Matias Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/03/2025 17:58
Processo nº 0802814-69.2025.8.20.5004
Tulio Medeiros Xavier
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 11:05
Processo nº 0801774-29.2025.8.20.0000
Banco do Nordeste do Brasil SA
Colegio Mater Christi Beta Eireli
Advogado: Wellington de Carvalho Costa Filho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/02/2025 11:16